A Fundação Procon-SP publicou a Portaria Normativa 029/2021, para alterar o artigo 33, da Portaria Normativa nº 57/2019. Com isto, as GIAS-ICMS voltaram a ser aceitas como documento hábil para comprovar o faturamento bruto da empresa, conforme previsto nas Portarias Normativas anteriores à Portaria Normativa º 57/2019. Ainda, foram incluídos como documentação hábil para comprovar o faturamento: (i) a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional; (ii) o Declaratório e Recibo de Entrega da Apuração PGDAS- D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório); e (iii) o documento DASN-SIMEI – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.
Importante também mencionar o § 2° da Portaria 029/2021, que reinseriu a previsão de que, no caso de conduta infrativa imputada a uma unidade específica do autuado, será considerada como condição econômica, a receita bruta do estabelecimento onde ocorreu a infração.
Além disso, o Procon-SP, no § 3°, do art. 33, da nova Portaria Normativa 29/21, incluiu que, quando constar expressamente no auto de infração que a conduta diz respeito à rede de estabelecimentos, será considerado, para fins de estimativa, a receita bruta da rede do autuado, ou seja, o faturamento global, sendo indicado como responsável a matriz do estabelecimento.