Os residentes no Brasil (pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país), que possuem ativos de qualquer natureza (bens, direitos, instrumentos financeiros, moeda, depósitos, imóveis, participações societárias e etc.) mantidos no exterior deverão prestar suas respectivas declarações ao Banco Central do Brasil.
O piso da obrigatoriedade de declaração, que outrora era de US$ 100 mil, foi elevado para US$ 1 milhão com a edição da Resolução nº 4.841 de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2020.
Agora, os residentes no Brasil que possuem o equivalente a US$ 1 milhão ou mais em ativos no exterior, deverão prestar a declaração anual (“CBE Anual”) com referência a data-base de 31 de dezembro de 2020, cujo prazo inicia-se em 15 de fevereiro de 2021, às 18 horas, e encerra-se em 5 de abril de 2021.
Para os residentes no Brasil que possuem o equivalente a US$ 100 milhões ou mais em ativos no exterior, a declaração deverá ser feita trimestralmente (“CBE Trimestral”), obedecendo ao seguinte cronograma:
(i) para a data-base de 31 de março de 2021, o prazo inicia-se em 30 de abril às 18 horas e encerra-se em 5 de junho;
(ii) para a data-base de 30 de junho de 2021, o prazo inicia-se em 31 de julho às 18 horas e encerra-se em 5 de setembro; e
(iii) para a data-base de 30 de setembro de 2021, o prazo inicia-se em 31 de outubro às 18 horas até 5 de dezembro.
Em caso de não declaração, o Banco Central do Brasil poderá aplicar a multa prevista na legislação correspondente, cujo valor pode variar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais), havendo possibilidade de majoração da multa em 50% (cinquenta por cento) a depender do caso concreto.