30 anos do BNZ Advogados!

 



BNZ Advogados – 30 anos de trajetória

O BNZ Advogados tem orgulho de sua história. A atuação impecável e respeitosa com seus clientes mostra a dedicação incansável dos colaboradores em fazer um trabalho de excelência diariamente.

Em fevereiro  de 2020 completamos 30 anos de trajetória. Desde 1990, nossa missão é trabalhar com o Direito de forma justa e ética. E continuará sendo assim nos próximos anos.

Agradecemos a confiança de todos em nossa atuação e nos comprometemos a continuar nosso trabalho, acompanhando a evolução e inovando na assessoria jurídica, sem deixar nossa tradição que nos caracteriza há três décadas.

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Qual a importância de manter relações de confiança no ambiente de trabalho?

 


Para os líderes, geralmente, há uma grande dificuldade em estabelecer uma relação de confiança com seus liderados e pares. Principalmente, quando estes estão há pouco tempo na organização. E confiar em outra pessoa demanda maturidade, tempo, cautela e uma boa estratégia. Neste texto, vamos entender como manter relações de confiança no ambiente de trabalho é importante para o crescimento da equipe e da organização.

O líder, ao construir sua equipe, deve considerar alguns elementos, como competências técnicas e comportamentais. Porém, a relação de confiança é construída no dia a dia, de acordo com as relações e atitudes de ambas as partes. É difícil antecipar como esse vínculo acontecerá sem a vivência que ocorre apenas com o passar do tempo.

Para entendermos o impacto de construir uma boa relação de confiança no trabalho, em uma equipe, quando há uma comunicação eficiente e existe confiança interpessoal entre todos, consequentemente há o aumento da entrega, melhores resultados e qualidade no serviço prestado. Além de abrir caminho a ideias inovadoras e trocas de experiências. Sendo assim, o líder consegue delegar com mais facilidade quando confia e conhece a capacidade e comprometimento do seu time.

Mesmo que a produtividade seja monitorada constantemente, o colaborador não deve se sentir controlado ou reprimido, por isso, é necessário investir em treinamentos direcionados. Dessa forma, a conexão de confiança é consolidada e o profissional torna-se responsável por suas condutas. Ao tomar ciência de que o controle não invade o seu espaço, e sim, evidencia suas qualidades, o colaborador se sentirá menos invadido e terá mais disposição para interagir sobre suas ideias no que se refere às atividades exercidas.

Um aspecto que o líder deve aprimorar ao longo de sua carreira é a construção e a manutenção de uma relação de confiança que seja mútua com seus colaboradores. Não em benefício próprio, mas com a intenção de melhorar o desenvolvimento do time.

É de grande valia manter todos os colaboradores cientes e constantemente atualizados sobre o quanto a atividade que ele desempenha é relevante para a evolução do negócio do qual está inserido, tornando a equipe mais engajada. Além disso, a relação de confiança torna-se mais consistente quando o líder possui a capacidade de delegar funções, dando confiança ao time nas tarefas do dia a dia, das mais simples as que envolvem características que pedem uma grande responsabilidade. Ao fazer isso, o líder precisa manter-se junto à equipe, sempre disponível para auxiliar no que se fizer necessário.

Essa mudança de comportamento gera nos profissionais uma maior sensação de pertencimento, engaja e contribui para que eles se desenvolvam e cresçam profissionalmente. Sendo assim, o time tem a consciência de que é responsável pelo sucesso alcançado na organização.


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IRPJ e CSLL - Serviços Hospitalares


POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS COEFICIENTES APLICADOS AOS CÁLCULOS DO IRPJ E DA CSLL, NO TOCANTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS POR ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES E/OU EQUIPARADOS, SOB A SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.

Com o advento da Lei nº 9.249/1995, as empresas prestadoras de serviços em geral se viram sujeitas, para fins de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida ao mês.

Contudo, tal regra comporta exceção, no que diz respeito aos estabelecimentos prestadores de serviços hospitalares. Isso porque, segundo os artigos 15, caput e § 1º,  inc. III, “a” e 20, inc. III, ambos da Lei nº 9.249/1995, a base de cálculo para apuração do IRPJ deve levar em consideração o coeficiente de 8% (oito por cento) e, no tocante à CSLL, o coeficiente de 12%  (doze por cento), sobre a receita bruta auferida no mês corrente.

Não obstante, o texto legal equiparou aos estabelecimentos hospitalares às “[...] clínicas médicas prestadoras de serviços laboratoriais de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.”, desde que atendam aos requisitos previstos em lei.

De acordo com o texto legal, para ter o direito à tributação mais branda, o contribuinte deve apenas se valer de duas condições, quais sejam: (i) estar organizado como uma sociedade empresária; e (ii) de forma concomitante, deve atender às normas sanitárias, as quais serão comprovadas mediante alvará de funcionamento emitido pela vigilância sanitária estadual ou municipal. Não há, portanto, nenhum requisito relacionado à sua estrutura física.

Entretanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) construiu entendimento contrário, no sentido de que somente os hospitais propriamente ditos, com estrutura física para internação, teriam o direito à carga reduzida na tributação.

Ocorre que, após ampla discussão envolvendo o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399/BA, submetido ao rito de recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a concessão do benefício fiscal se dá de forma objetiva, isto é, com foco nos serviços prestados e, portanto, sendo irrelevante a pessoa do contribuinte que executa a prestação dos chamados “serviços hospitalares”, sob pena de desfigurar a natureza do normativo legal.

Assim, o STJ levou em consideração a natureza, a relevância e a importância social da promoção à saúde. Logo, toda prestação de serviço voltada diretamente à promoção da saúde, salvo os casos de simples consultas prestadas em consultórios, poderá se valer da redução da base presumida para tributação do IRPJ e da CSLL a eles estendida.

Portanto, torna-se indubitável afirmar que os estabelecimentos que prestam serviços hospitalares, organizados na forma de sociedade empresária e que atendem aos requisitos da vigilância sanitária, estão diante da possibilidade de impetração de Mandado de Segurança, com pedido liminar, com vistas a reconhecer o seu direito líquido e certo, no que concerne  ao recolhimento do IRPJ e da CSLL com as alíquotas reduzidas a 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente, com base no lucro presumido, ficando excluídas, contudo, as consultas médicas e as atividades de cunho administrativo.

Outrossim, poderão estes contribuintes pleitear o reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente a este título, nos últimos 5 (cinco) anos, os quais deverão ser devidamente atualizados pela taxa Selic, em consonância ao que dispõe o art. 74, da Lei nº 9.430/1996; Lei nº 9.250/1995 e art. 170-A, do CTN.

Sobre este assunto, o Departamento Tributário do BNZ Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais necessários.




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