O CNJ vem estimulando a informatização dos processos, conforme
disposto na Lei 11.419/2006 e na Resolução CNJ nº 185 de 2013. Ante o
isolamento social causado pela Pandemia de COVID-19, essas medidas vem sendo
implementadas com maior ênfase.
Nesse contexto, alguns Tribunais do país têm determinado o
cadastro de empresas públicas e privadas em suas plataformas, com exceção das
microempresas e das empresas de pequeno porte, visando cumprir o comando do
§ 1º, do art. 246, do Código de Processo Civil, para realização das
citações e intimações por meio eletrônico.
Importante registrar que, após efetuado o cadastramento, os
representantes da empresa deverão manter o acompanhamento contínuo ao sistema,
tendo em vista que receberão as citações/intimações por meio eletrônico,
dispensando-se o envio de Carta de Citação ou publicação no Diário Oficial.
Portanto, incumbirá aos responsáveis pelo cadastro promoverem a consulta do
teor das intimações no prazo de 10 dias corridos das datas de seus envios, sob
pena de que estas sejam consideradas como automaticamente realizadas no término
do prazo, conforme disciplinado no § 3º, do art. 5º da Lei 11.419/2006, o
que ocasionaria o início do prazo processual para apresentação de eventual
defesa ou recurso. Eventual inercia no tratamento e encaminhamento ao
escritório responsável poderá causar a preclusão de prazos.
Abaixo, seguem informações do TJRJ e do TJDFT em relação ao
cadastramento das empresas para recebimento de citações/intimações na forma
eletrônica:
TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
Nos links abaixo pode ser realizado o cadastro da pessoa
jurídica, sendo necessário preencher CNPJ, razão social, e-mail, endereço,
dados do representante que ficará vinculado no sistema, assim como o envio de
documentos de representação da pessoa jurídica.
1. Link de Cadastro: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp;
2. Manual para Cadastro: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf;
3. Manuais sobre a utilização do
sistema: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-do-processo-eletronico/portal-de-servicos
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
Toda a documentação deverá ser encaminhada para o e-mail cadastro.empresa@tjdft.jus.br.
O cadastro é regulamentado pela Portaria GC 160, de 11 de outubro de 2017,
alterada pela Portaria GC 140, de 17 de setembro de 2018, considerando o
disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 246, da Lei 13.105/2015, bem como o contido no
PA 18613/2016. As pessoas jurídicas interessadas em aderir ao sistema PJe
deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao PJe
e fornecer os seguintes dados e documentos:
1. Atos constitutivos da
sociedade, com a documentação comprobatória (cópias autenticadas);
2. Nome, Registro Geral – RG e
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do gestor, do gestor assistente e dos
usuários assistentes, em quantidade que atenda às necessidades da empresa.
3. Procuração específica
para o Gestor, Gestor Assistente e Usuários assistentes.
4. Termo de Adesão em anexo (com
firma reconhecida);
5. Link com informações: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje
O BNZ está à disposição para dirimir eventuais dúvidas e/ou
auxiliar no cadastro, caso seja necessário.
Por: Igor Pereira - Controladoria Jurídica