Projeto de Lei autoriza a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas



O Projeto de Lei nº 3324/2020 (“Projeto”), apresentado pelo Senador Flávio Bolsonaro no dia 16 de junho, autoriza a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas e apresenta mais uma alternativa à captação de recursos e acesso ao crédito por parte de tipos societários outrora excluídos dessa modalidade de captação.

O Projeto atende a um antigo e constante anseio da comunidade empresarial, adicionando alguns dispositivos legais ao Código Civil e prevendo a aplicação, no que for compatível, do regime jurídico das sociedades por ações às sociedades limitadas e cooperativas que eventualmente venham a emitir debêntures.

De acordo com o Projeto, a sociedade limitada ou cooperativa poderá emitir debêntures conferindo direitos de crédito aos titulares contra a sociedade, nas condições constantes da escritura de emissão, aplicando-se as disposições constantes dos artigos 52 a 74 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), que regulamentam as debêntures emitidas pelas sociedades por ações.

Para as sociedades limitadas, será possível estipular a conversibilidade das debêntures em quotas representativas do capital social, mas os sócios terão direito de preferência na subscrição desses títulos conversíveis na medida da participação social que detiverem, evitando uma diluição indesejada.

As sociedades (limitadas e cooperativas) emissoras de debêntures, nos termos da nova legislação, deverão registrar a escritura de emissão na Junta Comercial e manter os livros de Registro de Debêntures Nominativas e de Transferência de Debêntures Nominativas.

Outra exigência é que as sociedades limitadas e cooperativas elaborem suas demonstrações financeiras em conformidade com as normas aplicáveis às companhias fechadas, as quais possuem rigor e precisão técnica elevados e uma transparência mais acentuada quando comparadas às normas atualmente aplicáveis a sociedades limitadas e cooperativas.

Por fim, o Projeto confere abertura à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para que a autarquia regulamente a oferta pública de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas, por se tratar, nessa hipótese, de valor mobiliário destinado à captação pública de poupança, cuja regulação é de competência CVM.

Por: Diana Braga Nascimento

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O período pós-pandemia requer mais cuidados?



Já estamos em home office faz um tempo, né? Período que está gerando muitas descobertas e aprendizados. Hoje, estamos melhor adaptados a esta modalidade do que há alguns meses e isso é ótimo! Foi um período onde conseguimos analisar a nossa capacidade de flexibilidade e a mudança de hábitos para alcançar novos resultados.

Aos poucos, a rotina vai voltando ao normal. E este é o momento de continuarmos mantendo a nossa resiliência e paciência.

É necessário preservar os hábitos que adquirimos durante essa fase para segurança própria e daqueles com quem convivemos e amamos. Ainda há uma ansiedade e uma angústia devido a este momento, mas hoje já sabemos melhor como lidar com tudo isso. Dessa forma, é muito importante continuarmos cuidando da nossa saúde (física e mental). Manter uma dieta balanceada, não pular refeições e praticar exercícios físicos dentro de casa são maneiras de se manter forte e com uma boa imunidade.

Ter uma boa noite de sono e praticar atividades que são prazerosas para você ajudam a mente dispersar pensamentos negativos. Continua não tendo um boa noite de sono? Reavalie o que você está fazendo antes de dormir. Não se alimentar ao menos duas horas antes de se deitar, tomar uma ducha quente e evitar usar aparelhos eletrônicos na cama (celular, tablet, notebook) já melhoram bastante a qualidade do sono. A luz emitida através dos eletrônicos bloqueia a liberação da melatonina – que é o hormônio responsável por avisar ao corpo que está na hora de dormir. Quando o contato com os eletrônicos é realizado com a luz do quarto apagada, os danos ao sono são ainda maiores, pois, nesse caso, a pupila fica dilatada e os olhos ainda mais expostos à claridade.
Também vale ter uma ideia do que precisará ser feito no dia seguinte, isso faz com que você consiga dormir bem melhor. Uma lista dos compromissos ajuda a “desconectar” dos problemas. Afinal de contas, você já listou o que precisa ser feito e pode relaxar!

Ler também ajuda. Quando a leitura antes de dormir torna-se um hábito, ela age como um sinal para o corpo de que a hora do sono está se aproximando. As pressões diárias tendem a se afastar, já que a leitura distrai a mente, os músculos tendem a relaxar e a respiração se torna mais rítmica. Mas, lembre-se, essa leitura precisa ser realizada através do livro de papel ou dos e-readers que simulam as páginas físicas.

Além disso, preservar o hábito do distanciamento social, uso de máscaras sempre que sair de casa e trocá-las em até 3 horas, lavar sempre as mãos, seja com sabão ou com álcool em gel, são formas de amor próprio e amor ao próximo!

E, mesmo seguindo todas essas dicas, se a ansiedade bater, vá para um local tranquilo e trabalhe a sua respiração. Aprender a ter consciência do processo respiratório e começar a exercitá-lo pode ajudar a melhorá-lo, atenuar estados ansiosos e ainda melhorar a qualidade do sono. Neste link há um exercício de respiração para ajudar nesses momentos.

Essa fase também passará. Cuide do que estiver ao seu alcance e dentro das suas possibilidades. Juntos somos mais fortes!


Por: Ingrid Matos - Analista de Recursos Humanos

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A importância do feedback na organização



Falamos muito sobre como o feedback mantém as pessoas engajadas no trabalho. Mas, afinal, você realmente sabe qual a importância dele na organização profissional?

O feedback também é utilizado após uma avaliação de desempenho. Somente ele faz o processo funcionar, ajudando a desenvolver o funcionário, criando laços de confiança.

Quanto mais falamos em construção de confiança, mais resultados produtivos teremos na organização.
Podemos dizer que o foco do feedback está:

• No comportamento e não na pessoa;
• Em observações e não em inferências;
• Em descrição e não em julgamento;
• Na situação específica e não no comportamento abstrato;

Em um contexto em que dados pessoais possam ser compartilhados em constrangimentos. É super importante que, o líder saiba aplicar os feedbacks da melhor forma possível. De preferência, que seja em uma sala mais reservada. E é importante que o liderado tenha consciência de que nem sempre será agradável receber um feedback pós avaliação. Mas que também saiba que depende dele a interpretação e análise para que possa ajudar no seu desenvolvimento pessoal, aumentando ainda mais a confiança entre liderado, líder e equipe.

Por: Carolina Cassiano - Analista de Recursos Humanos

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Obrigatoriedade de Cadastramento de Empresas para Recebimento de Intimações e Citações por Meio Eletrônico



O CNJ vem estimulando a informatização dos processos, conforme disposto na Lei 11.419/2006 e na Resolução CNJ nº 185 de 2013. Ante o isolamento social causado pela Pandemia de COVID-19, essas medidas vem sendo implementadas com maior ênfase.

Nesse contexto, alguns Tribunais do país têm determinado o cadastro de empresas públicas e privadas em suas plataformas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, visando cumprir o comando do  § 1º, do art. 246, do Código de Processo Civil, para realização das citações e intimações por meio eletrônico.

Importante registrar que, após efetuado o cadastramento, os representantes da empresa deverão manter o acompanhamento contínuo ao sistema, tendo em vista que receberão as citações/intimações por meio eletrônico, dispensando-se o envio de Carta de Citação ou publicação no Diário Oficial. Portanto, incumbirá aos responsáveis pelo cadastro promoverem a consulta do teor das intimações no prazo de 10 dias corridos das datas de seus envios, sob pena de que estas sejam consideradas como automaticamente realizadas no término do prazo, conforme disciplinado no § 3º,  do art. 5º da Lei 11.419/2006, o que ocasionaria o início do prazo processual para apresentação de eventual defesa ou recurso. Eventual inercia no tratamento e encaminhamento ao escritório responsável poderá causar a preclusão de prazos.

Abaixo, seguem informações do TJRJ e do TJDFT em relação ao cadastramento das empresas para recebimento de citações/intimações na forma eletrônica:

TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

Nos links abaixo pode ser realizado o cadastro da pessoa jurídica, sendo necessário preencher CNPJ, razão social, e-mail, endereço, dados do representante que ficará vinculado no sistema, assim como o envio de documentos de representação da pessoa jurídica.

1.       Link de Cadastro: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp;


TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

Toda a documentação deverá ser encaminhada para o e-mail cadastro.empresa@tjdft.jus.br. O cadastro é regulamentado pela Portaria GC 160, de 11 de outubro de 2017, alterada pela Portaria GC 140, de 17 de setembro de 2018, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 246, da Lei 13.105/2015, bem como o contido no PA 18613/2016. As pessoas jurídicas interessadas em aderir ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao PJe e fornecer os seguintes dados e documentos:

1.       Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória (cópias autenticadas);
2.       Nome, Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do gestor, do gestor assistente e dos usuários assistentes, em quantidade que atenda às necessidades da empresa.
3.       Procuração específica para o Gestor, Gestor Assistente e Usuários assistentes.
4.       Termo de Adesão em anexo (com firma reconhecida);
5.       Link com informações: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje

O BNZ está à disposição para dirimir eventuais dúvidas e/ou auxiliar no cadastro, caso seja necessário.

Por: Igor Pereira - Controladoria Jurídica

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APROVADA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS POR MEIO ELETRÔNICO




Foi publicada a Lei 14.010, de 10 de junho de 2020 (“Lei 14.010/20”), que dispõe sobre as normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em decorrência da pandemia do coronavírus. Para fins do disposto nesta Lei, o dia 20 de março de 2020 é considerado como o termo inicial dos eventos derivados da pandemia.

Dentre outras disposições, a Lei 14.010/20 permite a realização das assembleias gerais até o dia 30 de outubro de 2020 por meios eletrônicos, independentemente da existência de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, sendo aplicável inclusive para as assembleias gerais das associações.

Ainda, a manifestação dos participantes das assembleias poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico escolhido pelo administrador da pessoa jurídica, desde que assegure a segurança do voto e a devida identificação do participante, produzindo todos os efeitos legais da assinatura presencial.

Por fim, vale mencionar que a Instrução Normativa nº 79, de 14 de abril de 2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) regulamentou e apresentou os critérios a serem observados para a participação e votação a distância em reuniões e assembleias realizadas de forma semipresencial ou digitalmente de sociedades anônimas, fechadas, limitadas e cooperativas.


Por: Diana Braga Nascimento - Sócia Coordenadora do Departamento Societário

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Comunicação eficaz em tempos de Home office? Sim, é possível!




Neste momento de pandemia, estamos vivenciando um novo formato de trabalho: o Home office. O cenário é uma oportunidade de aprendizado para tirarmos grandes lições com a experiência do trabalho remoto. Entretanto, é necessário tomar bastante cuidado com a comunicação que não flui naturalmente como presencialmente.

O líder deverá combinar e decidir com o time como será a operação remota. Também será papel dele estar aberto a ouvir as angústias e as dificuldades da equipe com este novo formato de trabalho.
No primeiro momento, também é interessante realizar reuniões breves no início ou final do dia para atualizar a equipe e também amenizar a sensação de isolamento e a falta de contato com os colegas.
Em períodos de Home office, para se ter um maior controle da produtividade, é interessante o líder estipular prazos para a equipe, sejam eles diários ou semanais. Nesse momento de adaptação, é essencial que todos tenham um direcionamento de como devem ser realizadas as suas atividades e os resultados que são esperados.

Para gerar uma maior fluidez na comunicação, o ideal é evitar chamadas telefônicas e optar, sempre que possível, por vídeo chamadas em grupo para as reuniões. O formato de vídeo permite que todos possam conversar o mais próximo do que seria uma conversa pessoal. Sem ver a expressão do outro, pode haver confusão sobre a intenção de alguma fala, gerando ruídos na comunicação e possíveis desentendimentos. Além disso, é uma das formas de manter a equipe mais próxima e gerar trocas que podem ser valiosas no período.

É muito importante que nas reuniões haja um período onde a equipe possa compartilhar sobre as suas dificuldades e a forma como está encarando o período de trabalho remoto. Essa troca pode ser muito útil, pois o compartilhamento destas informações faz com que todos pensem juntos em estratégias e consigam chegar em uma solução de forma mais rápida e fácil, além de que as experiências pessoais podem ajudar os que estão passando por maiores dificuldades.

Manter um canal aberto para a comunicação é a melhor estratégia para aliar confiança, engajamento e resultado. Quando a equipe se sente bem acolhida e direcionada, os gargalos são menores e tudo flui de maneira mais fácil. Lembre-se que neste período em que uma nova realidade de trabalho foi necessária, todos enfrentam o momento de uma maneira diferente e é essencial estar aberto a ouvir e auxiliar a todos.

Por Ingrid Matos - Analista de Recursos Humanos

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Pandemia x Mudança Organizacional


O mundo inteiro está sofrendo grandes mudanças. E elas, automaticamente, estão impactando na forma de viver, conviver e sobreviver de cada uma das pessoas. Não podemos deixar de falar sobre as mudanças organizacionais que as empresas estão sofrendo por conta deste fator externo que é a pandemia.

Esses são tipos de mudanças imprevisíveis, exigindo de uma forma geral que a organização se adapte às novas estratégias de melhorias e vivenciem novas transformações. Mas, para que tudo isso ocorra de forma contínua e consistente, é interessante que as lideranças da empresa estejam bem alinhadas com as suas equipes e com a organização, pois cada um tem um jeito de ser e reage com uma postura diferente do outro. O papel do líder e o que a empresa acredita mudam todo o conceito para a transformação.

A organização precisa analisar as questões externas como oportunidades para integrações internas e o líder deve elaborar estratégias para promover o equilíbrio e vender a ideia de que tudo muda, mas sempre há o melhor nisso tudo. O líder tem que ter o olhar mais amplo devido estas mudanças e sempre estar motivando, influenciando e desenvolvendo as pessoas da sua equipe. Pois seus membros, além de estarem sofrendo com as transformações da organização, também estão sofrendo as mudanças pessoais de cada um. Trabalhar com todos de uma forma que, mesmo em meio à crise, todos se sintam e estejam engajados com os novos propósitos e queiram mudar também a forma de trabalho e garantir o sucesso.

Quando todos estão cientes e alinhados com os objetivos, não há motivo para sofrer mais com as
mudanças externas e, consequentemente, é mantido o equilíbrio interno da organização.

Em meio à pandemia, é necessário falarmos mais de esperança para que ninguém se esqueça dela!

Por: Carolina Cassiano - Gestão de Pessoas do BNZ

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CRÉDITOS EMERGENCIAIS. COVID-19


Como é notório, estamos passando por um dos piores momento econômicos em razão da pandemia de COVID-19. A necessidade de fechamento do comércio, da indústria e dos mais diversos ramos da atividade econômica gerou prejuízos incalculáveis.
Diante disso, é irrefutável que a pandemia aumentou sobejamente a necessidade de acesso a linhas de créditos emergenciais, para que as empresas possam dar continuidade à consecução de suas atividades. Nessa medida, foram criadas, no contexto da COVID-19, várias linhas de créditos emergenciais pelos bancos públicos e privados e, dentre essas, destacamos as do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a saber:

a) Créditos pequenas empresas: voltado para micro, pequenas e médias empresas, ou seja, para aquelas com receita operacional bruta anual de até R$ 300.000.000,00. Tal linha de crédito é composta pela seguinte taxa de juros: Taxa Fixa do BNDES – TFB, TLP (atrelada ao IPCA) ou SELIC + 1,25% ao ano (remuneração do BNDES) + Spread (do agente financeiro).
Além disso, o prazo de financiamento é de até 5 anos, com até 2 anos de carência. A linha de crédito em referência, após a COVID-19, passou a permitir, até 30/09/2020, o protocolo de operações para clientes que faturem anualmente até R$ 300 milhões, bem como foi alterado o valor máximo de financiamento por cada período de 12 meses, que antes era de R$ 10 milhões e, até o final de setembro de 2020, será de R$ 70 milhões;

b) Programa emergencial de suporte a empregados previsto na MP nº 944/2020. Trata-se de programa criado pelo Governo Federal, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresarias e sociedade cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. Cabe destacar que essa linha de crédito é destinada a empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019, exclusivamente para pagamento da folha salarial e seus empregados. Além disso, a taxa de juros é prefixada de 3,75% ao ano e o financiamento possui prazo total de 36 meses, sendo até 06 meses de carência (com juros capitalizados mensalmente) e pagamento em 30 parcelas (pagamentos mensais). O saldo devedor e as parcelas da operação de crédito deverão ser apurados conforme os seguintes sistemas de amortização: Tabela Price e Sistema de Amortização Constante (SAC) mensal, com base de cálculo anual de 252, 360 ou 365 dias.

c) FINAME – materiais industrializados: financia insumos para a produção, incluindo mais de 2.500 itens. Tal linha de crédito tem a finalidade voltada à aquisição de insumos para sua produção, renovar seu estoque ou fazer alguma ampliação, oferecendo limite de crédito por 2 anos e sendo possível obter reembolso dos materiais adquiridos nos últimos 6 meses anteriores à assinatura do contrato. O FINAME pode ser contratado por micro, pequena, média e grande empresas. Vale ressaltar que a verificação de que os bens financiados são de produção nacional se dá por meio do Código de Situação Tributária (CST) ou do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), na hipótese de fornecedor optante pelo regime do Simples Nacional. Outrossim, será permitido o financiamento à aquisição dos bens que possuem conteúdo de importação inferior ou igual a 40% ou que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) classificados com os códigos iniciados com 0, 4 e 5. Tal linha de crédito é composta pela seguinte taxa de juros: Taxa Fixa do BNDES – TFB, TLP (atrelada ao IPCA) ou SELIC + 1,15% ao ano (remuneração do BNDES) + Spread (do agente financeiro). O prazo total de financiamento é de até 84 meses e carência de até 24 meses, limitada a 12 meses, caso seja utilizada a TFB;

d) Fundos Constitucionais: instituídos pelo Governo Federal, por meio do Conselho Monetário Nacional – CNM, com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte – FNO, do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), para atender os setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo. Os bancos administradores dos Fundos Constitucionais – Banco da Amazônia (FNO), Banco do Nordeste do Brasil (FNE) e Banco do Brasil (FCO), atuarão na concessão do crédito, sob a supervisão do Banco Central do Brasil. Tal financiamento tem limite de até R$ 100 mil reais por beneficiário, com taxa efetiva de 2,5% ao ano e prazo máximo de até 24 meses e carência máxima até 31 de dezembro de 2020. Esses são alguns exemplos de linhas de crédito emergenciais que podem ser utilizadas pelas empresas para manutenção de suas atividades. Porém, a análise de viabilidade e melhor produto para cada empresa deve ser feita de forma individualizada, visando encontrar o que lhe atenderá de maneira mais completa, a fim de minimizar os efeitos nefastos da pandemia.
Ademais, vale lembrar, também, que o BNDES, em março de 2020, anunciou várias medidas emergenciais, dentre elas a possibilidade de Suspensão Temporária de Pagamentos, pelo prazo de até 6 meses de empréstimos contratados junto ao BNDFES, nas modalidades diretas e indiretas às empresas afetadas pela crise. Trata-se de uma espécie de standstill.

O Braga Nascimento e Zilio Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Por: Gustavo de Godoy Lefone- Coordenador do Departamento Tributário

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