O PROJETO DE LEI 1.179 E A PROPOSTA DE MUDANÇA NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS



No dia 03 de abril de 2020, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.179, que traz disposições de caráter emergencial e transitório para a regulação das relações jurídicas de Direito Privado durante o período da pandemia do COVID-19.


Além de outras determinações, referido Projeto de Lei determina a postergação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) pelo período de mais 18 meses, sendo a data de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2021, no intuito de não onerar as empresas que estão enfrentando dificuldades técnicas e econômicas neste momento por causa da pandemia.

No mesmo sentido, o Projeto de Lei estipula que as sanções administrativas que possam recair sobre as empresas que descumpram as determinações da LGPD somente serão válidas a partir de 1º de agosto de 2021.


Vale mencionar, ainda, que o Projeto de Lei estipula a data de 20 de março de 2020 como termo inicial dos eventos derivados da pandemia no Brasil, estimando-se para o fim deste período a data de 30 de outubro de 2020. Determina também a possibilidade de realização de atos associativos de forma remota e a possibilidade de antecipação dos dividendos fornecidos por sociedades comerciais a seus sócios.


Considerando a aprovação pelo Plenário do Senado Federal, o texto do Projeto de Lei será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados, que poderá aprovar o texto em sua integralidade ou propor ajustes.


Na hipótese de alteração material do conteúdo, será necessária nova análise por parte do Plenário do Senado. Se o texto for integralmente aprovado pela Câmara dos Deputados, será encaminhado para a sanção presidencial.

Por: Departamento Societário - BNZ Advogados

0 comentários:

comentários