Estratégias para um novo ano


Chegamos ao final de mais um ano, e que ano, não é mesmo!? Diversas dificuldades e, por conta delas, tivemos que nos reinventar e ser criativos. E no final das contas, colhemos muitos aprendizados e muitas descobertas. O fim de um ciclo sempre nos traz a reflexão do que foi bom, do que pode mudar ou ser melhorado. Sendo assim, grande parte de nós realizamos as famosas “resoluções de final de ano”, sempre afirmando que algo será diferente no ano que está por vir. Mas nem sempre conseguimos dar seguimento nestes planos, o que não é algo incomum. Mas por que isso acontece? Neste artigo, vamos entender o porquê de nem sempre conseguirmos manter nossos propósitos e como fazer diferente em 2021.

Primeiramente, muitas das metas que são estabelecidas são irreais, ou seja, algo pouco especificado ou detalhado. Um exemplo disso seria o “quero ser mais feliz”. Mas o que te faria mais feliz? Quais passos seriam necessários? Esse tipo de proposta muito vaga e abrangente é facilmente esquecida e deixada de lado.

Ao estabelecer uma meta, a divida em diversos passos para ser alcançada. Desta forma, esse objetivo se torna mais palpável. Você definirá passos e prazos e estes deverão ser cumpridos de acordo com a sua disponibilidade. Assim, você continua motivado e atinge o seu propósito.

Neste processo, uma das nossas maiores inimigas é a pressa. A sua meta deve ser cumprida seguindo critérios de tempo que você consiga se organizar. O importante aqui é não deixar que a pressa te faça desistir!

Outro ponto importante refere-se às PRIORIDADES. Algumas pessoas conseguem realizar diversas atividades ao mesmo tempo, outros precisam seguir um passo de cada vez. Aqui não existe certo ou errado. Isso vai de cada perfil e, por este motivo, é importante conhecer o que funciona melhor para você.

Independentemente do perfil, estabelecer prioridades é muito importante. Qual dos objetivos é essencial? Qual deles te demandará mais tempo? Saber isso é prioridade para se organizar adequadamente e conseguir dar conta de tudo o que foi planejado.

Não existe perfeição! Quando os nossos planos não saem exatamente da forma como imaginávamos, é comum desanimarmos e muitas vezes desistirmos. E este é um grande desafio. Nem sempre você conseguirá realizar uma determinada tarefa como imaginava. Observe qual é a dificuldade e o que você pode fazer para mudar. No percurso para atingir nossos propósitos, muitas vezes teremos que repensar o que estávamos fazendo para não abandoná-los de vez e adiarmos para o ano seguinte.

Esperamos que essas dicas sejam valiosas e que 2021 venha com muitos planos. Que este seja um novo ciclo de muito aprendizado e conquistas. Estaremos juntos em 2021.

0 comentários:

Maneiras de Fortalecer os Laços de Confiança no Ambiente de Trabalho

Já abordamos sobre a importância de criar relações de confiança no ambiente de trabalho. Mas como criá-la?

Hoje, veremos como simples atitudes melhoram muito a confiança para todos os lados: o líder com sua equipe, o colaborador com seu líder e entre todos os membros de um time.

Como falamos anteriormente, a confiança aumenta o senso de pertencimento. Por que isso acontece? Porque cria-se um elo entre os colaboradores, já que todos entendem que estão no mesmo barco, podem pedir ajuda e se ajudar mutuamente quando preciso. Isso também influencia no êxito e no progresso do negócio. Quando uma equipe confia nos propósitos do escritório e de seus líderes, trabalha com maior motivação para fazer um trabalho de qualidade.

Mas como fazer isso? Essa construção de confiança não acontece do dia para a noite. É necessário um trabalho diário, que pode ser desafiador, mas será muito recompensador! Para tanto, confira alguns passos que podem te ajudar neste processo:

• Antes de mais nada, é necessário confiar em si mesmo. É fundamental ter certeza do que está fazendo e do que está falando.

Quando somos autoconfiantes, automaticamente, passamos firmeza e segurança a quem está ao nosso redor;

As promessas precisam ser cumpridas. Não comprimir compromissos tem o poder de destruir qualquer vínculo de confiança. Quando as promessas são cumpridas, a imagem de confiança se fortalece;

• Como já falamos anteriormente, conceder feedbacks para a equipe é uma forma de dar oportunidade  para as pessoas compreenderem onde estão acertando e errando para se desenvolverem. Por este motivo, oferecer um feedback construtivo aumentará e muito a confiança da equipe;

• Acredite no potencial do seu time! Quando um profissional pressupõe que os que estão ao seu redor acreditam em seu potencial, automaticamente, ele se sente mais confiante, melhorando seu desempenho;

• Interesse-se pelas pessoas! Passamos grande parte do nosso dia trabalhando, correto? Criar laços além do profissional estreita as relações e fortalece os vínculos. Importe-se com o seu colaborador, converse sobre demais assuntos que não se restrinjam apenas a questões profissionais. Seja empático! O interesse genuíno pela vida do colaborador aumenta a cooperação e a confiança;

• Seja honesto! A comunicação transparente e franca dá a oportunidade para as pessoas saberem exatamente o que se espera e/ou é esperado. Além disso, manter uma comunicação clara demonstra respeito pelo colaborador, aumentando os níveis de confiança e dando a oportunidade para que ele também se sinta à vontade para ser honesto sobre suas percepções e ideias;

• Com o home office está mais difícil controlar a jornada de trabalho dos colaboradores, correto? Mas fiscalizar constantemente, ao invés de ajudar em sua gestão, está abalando completamente as relações de confiança entre a equipe. Dê autonomia!

• Reconheça! Quando o projeto ou a entrega do colaborador acontece de forma satisfatória, lembre-se que o reconhecimento público torna os colaboradores muito mais engajados e confiantes a desempenharem suas funções da melhor forma possível;

• Peça ajuda! Perder o receio de compartilhar suas dificuldades não o torna vulnerável e sim alguém que busca soluções e o desenvolvimento de pontos que podem ser melhorados. Assim, você demonstra que confia em seu time por abrir tais questões e sua equipe passa a confiar mais em você;

• Todos são importantes! Incentivar a colaboração é de extrema importância para que todos se desenvolvam e exponham suas críticas e ideias. O ambiente colaborativo incentiva o desenvolvimento mútuo e aumenta a confiança entre a equipe!

Lembre-se que construir uma relação de confiança é mais difícil do que perdê-la! Sua postura, decisões e a maneira que você administra a gestão do seu time impactam de forma positiva ou negativa em sua imagem. Sendo assim, busque desenvolver-se e desenvolver o sua equipe constantemente. Esteja aberto a reconsiderar ideias e busque sempre além de dar atenção, escutar a todos. Essas atitudes farão toda a diferença. 



0 comentários:

30 anos do BNZ Advogados!

 



BNZ Advogados – 30 anos de trajetória

O BNZ Advogados tem orgulho de sua história. A atuação impecável e respeitosa com seus clientes mostra a dedicação incansável dos colaboradores em fazer um trabalho de excelência diariamente.

Em fevereiro  de 2020 completamos 30 anos de trajetória. Desde 1990, nossa missão é trabalhar com o Direito de forma justa e ética. E continuará sendo assim nos próximos anos.

Agradecemos a confiança de todos em nossa atuação e nos comprometemos a continuar nosso trabalho, acompanhando a evolução e inovando na assessoria jurídica, sem deixar nossa tradição que nos caracteriza há três décadas.

0 comentários:

Qual a importância de manter relações de confiança no ambiente de trabalho?

 


Para os líderes, geralmente, há uma grande dificuldade em estabelecer uma relação de confiança com seus liderados e pares. Principalmente, quando estes estão há pouco tempo na organização. E confiar em outra pessoa demanda maturidade, tempo, cautela e uma boa estratégia. Neste texto, vamos entender como manter relações de confiança no ambiente de trabalho é importante para o crescimento da equipe e da organização.

O líder, ao construir sua equipe, deve considerar alguns elementos, como competências técnicas e comportamentais. Porém, a relação de confiança é construída no dia a dia, de acordo com as relações e atitudes de ambas as partes. É difícil antecipar como esse vínculo acontecerá sem a vivência que ocorre apenas com o passar do tempo.

Para entendermos o impacto de construir uma boa relação de confiança no trabalho, em uma equipe, quando há uma comunicação eficiente e existe confiança interpessoal entre todos, consequentemente há o aumento da entrega, melhores resultados e qualidade no serviço prestado. Além de abrir caminho a ideias inovadoras e trocas de experiências. Sendo assim, o líder consegue delegar com mais facilidade quando confia e conhece a capacidade e comprometimento do seu time.

Mesmo que a produtividade seja monitorada constantemente, o colaborador não deve se sentir controlado ou reprimido, por isso, é necessário investir em treinamentos direcionados. Dessa forma, a conexão de confiança é consolidada e o profissional torna-se responsável por suas condutas. Ao tomar ciência de que o controle não invade o seu espaço, e sim, evidencia suas qualidades, o colaborador se sentirá menos invadido e terá mais disposição para interagir sobre suas ideias no que se refere às atividades exercidas.

Um aspecto que o líder deve aprimorar ao longo de sua carreira é a construção e a manutenção de uma relação de confiança que seja mútua com seus colaboradores. Não em benefício próprio, mas com a intenção de melhorar o desenvolvimento do time.

É de grande valia manter todos os colaboradores cientes e constantemente atualizados sobre o quanto a atividade que ele desempenha é relevante para a evolução do negócio do qual está inserido, tornando a equipe mais engajada. Além disso, a relação de confiança torna-se mais consistente quando o líder possui a capacidade de delegar funções, dando confiança ao time nas tarefas do dia a dia, das mais simples as que envolvem características que pedem uma grande responsabilidade. Ao fazer isso, o líder precisa manter-se junto à equipe, sempre disponível para auxiliar no que se fizer necessário.

Essa mudança de comportamento gera nos profissionais uma maior sensação de pertencimento, engaja e contribui para que eles se desenvolvam e cresçam profissionalmente. Sendo assim, o time tem a consciência de que é responsável pelo sucesso alcançado na organização.


0 comentários:

IRPJ e CSLL - Serviços Hospitalares


POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS COEFICIENTES APLICADOS AOS CÁLCULOS DO IRPJ E DA CSLL, NO TOCANTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS POR ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES E/OU EQUIPARADOS, SOB A SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.

Com o advento da Lei nº 9.249/1995, as empresas prestadoras de serviços em geral se viram sujeitas, para fins de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida ao mês.

Contudo, tal regra comporta exceção, no que diz respeito aos estabelecimentos prestadores de serviços hospitalares. Isso porque, segundo os artigos 15, caput e § 1º,  inc. III, “a” e 20, inc. III, ambos da Lei nº 9.249/1995, a base de cálculo para apuração do IRPJ deve levar em consideração o coeficiente de 8% (oito por cento) e, no tocante à CSLL, o coeficiente de 12%  (doze por cento), sobre a receita bruta auferida no mês corrente.

Não obstante, o texto legal equiparou aos estabelecimentos hospitalares às “[...] clínicas médicas prestadoras de serviços laboratoriais de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.”, desde que atendam aos requisitos previstos em lei.

De acordo com o texto legal, para ter o direito à tributação mais branda, o contribuinte deve apenas se valer de duas condições, quais sejam: (i) estar organizado como uma sociedade empresária; e (ii) de forma concomitante, deve atender às normas sanitárias, as quais serão comprovadas mediante alvará de funcionamento emitido pela vigilância sanitária estadual ou municipal. Não há, portanto, nenhum requisito relacionado à sua estrutura física.

Entretanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) construiu entendimento contrário, no sentido de que somente os hospitais propriamente ditos, com estrutura física para internação, teriam o direito à carga reduzida na tributação.

Ocorre que, após ampla discussão envolvendo o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399/BA, submetido ao rito de recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a concessão do benefício fiscal se dá de forma objetiva, isto é, com foco nos serviços prestados e, portanto, sendo irrelevante a pessoa do contribuinte que executa a prestação dos chamados “serviços hospitalares”, sob pena de desfigurar a natureza do normativo legal.

Assim, o STJ levou em consideração a natureza, a relevância e a importância social da promoção à saúde. Logo, toda prestação de serviço voltada diretamente à promoção da saúde, salvo os casos de simples consultas prestadas em consultórios, poderá se valer da redução da base presumida para tributação do IRPJ e da CSLL a eles estendida.

Portanto, torna-se indubitável afirmar que os estabelecimentos que prestam serviços hospitalares, organizados na forma de sociedade empresária e que atendem aos requisitos da vigilância sanitária, estão diante da possibilidade de impetração de Mandado de Segurança, com pedido liminar, com vistas a reconhecer o seu direito líquido e certo, no que concerne  ao recolhimento do IRPJ e da CSLL com as alíquotas reduzidas a 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente, com base no lucro presumido, ficando excluídas, contudo, as consultas médicas e as atividades de cunho administrativo.

Outrossim, poderão estes contribuintes pleitear o reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente a este título, nos últimos 5 (cinco) anos, os quais deverão ser devidamente atualizados pela taxa Selic, em consonância ao que dispõe o art. 74, da Lei nº 9.430/1996; Lei nº 9.250/1995 e art. 170-A, do CTN.

Sobre este assunto, o Departamento Tributário do BNZ Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais necessários.




0 comentários:

Como manter o engajamento dos colaboradores em home office?

 


 Há alguns meses, grande parte das equipes trabalha em home office. Isso mudou completamente a forma de se comunicar, organizar, trabalhar, entre tantos outros aspectos. Mas como manter as equipes engajadas neste novo modo de trabalho? Como manter as pessoas próximas mesmo em distanciamento social? Tudo isso é possível.

Comunicação

Interação é tudo! A comunicação não serve apenas para manter o nível de produtividade e evitar os ruídos de comunicação. Um contato equilibrado com os colaboradores é manter-se próximo deles!

Lembre-se: podemos não estar próximos fisicamente, mas isso não impede de que o contato aconteça. Esta é uma das chaves do sucesso do home office. É preciso garantir que o colaborador não se sinta excluído por estar fora do escritório e/ou perdido diante aos desafios. A comunicação precisa ser constante e de forma natural.

Mas como fazer isso? Tente manter a comunicação o mais próximo do que acontecia pessoalmente. Deve-se questionar como está indo o trabalho, quais as dificuldades, fazer uma videoconferência para alinhamentos, caso seja necessário. Ou seja, manter-se sempre como se estivesse junto à equipe.

A interação não deve acontecer apenas de forma individual. Como já abordamos anteriormente, existirão momentos com discussões pessoais e entre a equipe, isso de acordo com cada ocasião. Com a interação individual, ninguém se sentirá sozinho e terá uma sensação de pertencimento e acolhimento muito maior.

Planejamento

Sabemos que cada um possui uma forma de trabalhar e como distribuir suas tarefas. É importante oferecer essa autonomia dentro das possibilidades de cada atividade. Porém, o planejamento para o trabalho e metas não deve ser uma tarefa individual.

É importante que o líder auxilie neste processo, contribuindo com as melhores práticas e prioridades. Lembre-se: nem todos possuem experiência com o home office e, contando com novas atividades que surgiram, ou poderão surgir, é preciso ter cautela e acompanhamento.

Torna-se mais fácil para o líder identificar o que está sendo realizado pelo colaborador, mesmo este estando distante e o profissional possui a garantia de que seu trabalho está sendo visto e avaliado.

Reconhecimento

Não é porque os colaboradores estão trabalhando em casa que suas conquistas não devem ser reconhecidas. O colaborador teve um bom resultado em uma meta planejada ou alguma outra conquista? Realize um call com a equipe, elogie em público, compartilhe com todos!

Feedbacks

Outro ponto bastante importante e que não deve ser esquecido é o feedback! Como o colaborador saberá onde pode melhorar? O que é necessário para seu desenvolvimento dentro da organização se não houver feedbacks?

Já falamos anteriormente de forma mais profunda, o líder precisa oferecer aos colaboradores a oportunidade de se desenvolverem e o feedback é uma destas ferramentas.

Como podemos ver acima, seguir com esses passos auxiliarão bastante no engajamento dos colaboradores. A sensação de isolamento será menor, pois há uma maior interação, que engaja e ao mesmo tempo acolhe e faz com quem está distante se sinta pertencido ao escritório!

Devemos lembrar que é nosso papel manter as equipes engajadas e bem orientadas. Liderar, planejar, comunicar e reconhecer, tudo isso interfere (e muito!) no ânimo dos colaboradores. Por isso, é importante lembrar que a distância requer de nós muito mais disciplina e ponderação para lidar com os desafios do dia a dia.

0 comentários:

Senado Federal reverte o adiamento do inicio da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados


 Ontem, 26/08/2020, o Senado Federal aprovou a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, a qual havia sido adiada para o dia 03 de maio de 2021, por força do artigo 4º, da Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020 (“MP 959/20”), diante dos efeitos da pandemia da COVID-19.

A MP 959/20 havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 25/08/2020, no entanto, houve uma alteração determinando que a vigência da LGPD teria início no dia 31 de dezembro de 2020. 

Com esta última decisão do Senado Federal, por unanimidade, retirando o artigo 4º, da MP 959/20, a LGPD vigorará no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data em que o Presidente receber o texto, considerando que resta pendente apenas a sanção presidencial.

Neste contexto, vale ressaltar que as sanções previstas na LGPD – que variam de advertências a multas que podem atingir até R$ 50 milhões por infração – poderão ser aplicadas somente a partir de 1º agosto de 2021, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”),  órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD.

Não obstante a aplicação das sanções pela ANPD somente a partir de 1º de agosto de 2021, órgãos como o Ministério Público e os Procons poderão, desde logo, fiscalizar e aplicar sanções baseadas em outras normas e os titulares de dados terão a possibilidade de propor ações de indenização com base no tratamento inadequado de dados.

Na data de hoje, 27/08/2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto de criação da ANPD, a qual, até o momento, não havia sido criada pelo governo federal, estipulando, neste Decreto, as funções de referido órgão e estruturando os seus cargos. 




0 comentários:

Exercitando a Empatia Em Tempos De Pandemia

Ao longo deste período de distanciamento, viemos aqui falar um pouco sobre os impactos que estamos sofrendo com a pandemia.

Talvez, não estamos vivendo o melhor ano. Vivenciamos as mudanças em nossas vidas pessoal e profissional. Relatamos as transformações organizacionais, pontuamos alguns cuidados de prevenção e ainda falamos um pouco sobre o trabalho home office.

Com tudo isso, nos tornamos indivíduos mais resilientes. Claro que alguns ainda não conseguiram se adaptar, mas não podemos esquecer que cada um tem seu tempo. A adaptação às novas mudanças é o melhor caminho a seguir.

Estamos vivendo uma crise na qual empresários estão fechando “suas portas”, pessoas perdendo seus empregos e suas fontes de renda. E temos reflexos piores ainda, pessoas que se encontram em estado de saúde precário por conta do vírus.

Cada um carrega a sua dor, a sua angústia. As pessoas se sentem mais inseguras, com medo, estão mais vulneráveis, o que aumenta cada vez mais as crises de ansiedade.

O período de distanciamento, isolamento e toda essa crise tem gerado várias emoções e algumas pessoas sofrem com mais intensidade do que as outras. E tendo tudo isso em vista, o tema do nosso texto deste mês é sobre EMPATIA. O ato de se colocar no lugar do outro neste momento é muito IMPORTANTE!

E como estamos vivenciando uma rotina parecida, não será difícil, principalmente para nossas lideranças e equipes de trabalho, ser mais empático uns com os outros. Cada pessoa é e realiza um papel importante dentro da organização e precisamos criar um laço de confiança neste momento.

Se disponibilizar para uma conversa, um tempinho para ouvir o outro falar sem interrupções e saber o que a pessoa está passando é empatia, um momento ótimo para criar laços mais fortes. Claro que nem sempre temos todas as repostas para todos os “problemas”, mas só o fato de estar ali presente, ouvindo e trocando energia já basta. E, quando falar algo, é sempre bom usar palavras de conforto.

Uma dica MUITO IMPORTANTE é que, para ajudar o próximo, ser mais empático, é preciso começar por si mesmo mesmo.

Exercite primeiramente em você a empatia, clareza, aceitação e adaptação. Não adianta querer ajudar o mundo se, naquele momento, é você quem precisa de ajuda.

Cuide-se também! Esse processo é um ciclo e juntos podemos atravessar esta crise. Lembre-se que líderes também podem ser e demonstrar vulnerabilidade e isso não é defeito. A empatia se destaca na vulnerabilidade.

Não se esqueça que quando temos equipes que confiam em seus líderes, teremos grupos mais engajados e mais animados para se adaptar às novas mudanças e alcançar seus objetivos.

Não podemos esquecer de também alertar que, ao exercitar a empatia, ela deve ser de forma equilibrada. Acima mencionamos a prática internamente, dentro da organização. Mas não podemos esquecer que a empresa é uma prestadora de serviços. Os advogados, consultores, estagiários não podem ser empáticos o tempo todo. Vale lembrar que com muita gratidão continuamos exercendo nossas atividades sem perder a qualidade, ética e missão. E, nesse caso, devemos ser mais moderados.

Isso vai passar, mas juntos podemos viver de forma mais leve e mais fácil!

“Para trabalhar em equipe precisamos ter empatia, transparência, solidariedade e muita lealdade, esses ingredientes são necessários para o sucesso em grupo. ” (Paulo França)

A empatia é a força da liderança! Nós precisamos da empatia para sobrevivermos dentro e fora das organizações.


0 comentários:

Aspectos Relevantes do Projeto de Lei nº 4.303/2012: O Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada

 

Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.303/2012 (“PL 4.303”) prevê a criação de um regime especial direcionado às sociedades de menor porte, permitindo o acesso a alguns benefícios típicos das sociedades anônimas.

O Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada (“RE-SAS”) poderá ser adotado pelas companhias cujo patrimônio líquido seja inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de Reais), sendo que a adesão de uma companhia já existente ao RE-SAS depende da aprovação de, no mínimo, metade das ações com direito a voto ou de quórum mais elevado previsto no estatuto.

O exclusivo critério do patrimônio líquido torna irrelevante analisar se a companhia é de capital fechado ou de capital aberto, bastando observar se o patrimônio líquido se encontra dentro dos parâmetros exigidos para o enquadramento no RE-SAS.

Ao aderir ao RE-SAS, a sociedade poderá ter apenas um acionista e todo o sistema de deliberações sociais, incluindo convocação e divulgação de atos e documentos, passa a ser simplificado, podendo o acionista participar e votar a distância.

Além disso, o estatuto poderá prever a distribuição desproporcional de dividendos e a exclusão extrajudicial do acionista faltoso, definindo o procedimento de exclusão e garantindo o direito de defesa. O PL 4.303 também prevê a possibilidade de exclusão judicial do acionista faltoso, ainda que não haja previsão no estatuto e o direito de retirada sem motivação específica, institutos ausentes no regime tradicional das sociedades anônimas.

Sob o aspecto da gestão, a companhia sob o RE-SAS poderá contar com apenas um diretor, eleito pelo conselho de administração ou pela assembleia geral, sendo que seu mandato poderá ser por prazo indeterminado.

A simplificação decorrente do PL 4.303 reduz drasticamente o custo de capital de uma sociedade anônima e permite uma maior adaptação às suas peculiaridades. A dispensa das publicações de atos e demonstrações financeiras, o voto a distância e a possibilidade de um prazo de gestão indeterminado da diretoria implicam significativa redução do custo de capital associado a realização das deliberações sociais (custos de deslocamento e de organização do local) e a manutenção da estrutura societária.

Para além da redução dos custos de capital da empresa, o RE-SAS garante ao empresário uma liberdade significativa no que diz respeito à estruturação societária que pretende adotar para o seu negócio, autorizando-o a organizar uma administração mais eficiente e concisa, bem como a distribuir dividendos de forma desproporcional, premiando o investidor estratégico.

Não obstante, os acionistas devem ficar atentos ao limite do patrimônio líquido para o enquadramento no RE-SAS, tendo em vista que a superação desse limite é suficiente para excluir automaticamente a companhia do regime simplificado, devendo os acionistas deliberarem a adaptação do estatuto ao regime tradicional da Lei das S.A.

0 comentários:

NOVA LEI PRORROGA O PRAZO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS E INCLUI A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS DIGITAIS, PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO À DISTÂNCIA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE

Nesta quarta-feira (29/07), foi publicada a Lei nº 14.030/2020 (“Lei 14.030”) prorrogando o prazo de realização das assembleias ordinárias das sociedades anônimas, das sociedades limitadas, das cooperativas e das entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020.

Agora, referidas assembleias ordinárias deverão ser realizadas dentro do período de 7 (sete) meses contados do término do exercício social para as sociedades anônimas e limitadas que tenham encerrado o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 (o mesmo prazo aplica-se às associações e fundações). As cooperativas e entidades de representação do cooperativismo ganham uma prorrogação de 9 (nove) meses contados do término do exercício social.

Para as sociedades anônimas, o prazo de gestão dos administradores, membros do conselho fiscal e comitês estatutários fica prorrogado até a realização da assembleia geral ordinária ou até a realização da reunião do conselho de administração, conforme o caso, sendo que o conselho de administração poderá deliberar sobre assuntos considerados urgentes, ainda que sejam originariamente de competência da assembleia geral, sob o referendo desta.

Enquanto não for realizada a assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou a diretoria, conforme o caso, poderão declarar dividendos na forma do artigo 204 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), ainda que não haja previsão no estatuto e independentemente de reforma deste.

No que tange às companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) poderá prorrogar os prazos previstos na Lei das S.A. e definir nova data para a apresentação das demonstrações financeiras, excepcionalmente durante o corrente ano.

O regramento das sociedades limitadas e das cooperativas é idêntico ao das sociedades anônimas, com prorrogação do prazo de gestão dos administradores, mas a Lei nº 14.030 não autoriza, para as limitadas, a possibilidade de declaração de dividendos pelos administradores.

A Lei nº 14.030 também modificou o sistema de arquivamento das Juntas Comerciais enquanto perdurarem os efeitos restritivos das medidas de combate à pandemia da Covid-19. Assim, o prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do ato societário, dentro do qual este deveria ser arquivado para que seus efeitos retroagissem à data de assinatura, somente começará a ser contado a partir da data em que a Junta Comercial restabelecer a prestação regular dos serviços.

Além disso, a exigência de arquivamento prévio de ato para a emissão de valores mobiliários e para demais negócios jurídicos que assim funcionarem, encontra-se suspensa a partir de 1º de março de 2020, sendo que o referido arquivamento deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias contados do retorno das atividades regulares das Juntas Comerciais.

Por fim, a Lei 14.030 modifica a Lei nº 5.764/71, a Lei das S.A. e a Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), autorizando a realização de assembleias ou reuniões digitais, bem como a participação e a votação a distância dos acionistas (independentemente se a companhia é de capital aberto ou fechado), dos sócios e dos associados, conforme o caso.


0 comentários:

Reuniões em home office: como realizá-las de forma eficiente




Este período de home office está sendo um desafio. Uma nova forma de trabalho que demanda novos procedimentos, muitos destes diferentes dos quais estamos habitualmente acostumados. E é neste cenário que está o desafio! Como adaptar o que era feito presencialmente de forma que seja eficiente remotamente? Ao longo dos últimos textos tratamos sobre questões relacionadas ao período de home office, mas ainda temos muito o que aprender! Neste texto, abordaremos as tão necessárias reuniões de equipe e como fazê-las de forma eficiente e produtiva.

Tudo deve ser motivo de reunião?
O importante aqui é ponderar o tema que será discutido. O assunto realmente pede a mobilização de todo o grupo ou pode ser resolvido com uma ligação ou e-mail? É necessário realizar essa análise para que não se perca tempo individual e de toda a equipe com reuniões desnecessárias.

Reuniões semanais ou diárias? O que é melhor?
Depende do que será abordado. É importante que todos saibam o que ocorre na equipe. Isso gera muitas trocas e aprendizados, mesmo que o trabalho do colega não interfira no do outro diretamente. Opte por reuniões semanais para que sejam abordadas as principais estratégias que serão tomadas nos próximos dias e realizar os apontamentos necessários. Assim, as reuniões diárias ocorrerão para entendimento de como estão fluindo as tarefas de acordo com o que foi pontuado no encontro semanal, se há alguma dificuldade ou alteração. Dessa forma, as conferências podem ser muito mais objetivas, poupando o tempo de todos e priorizando a produtividade.

Mantenha a pontualidade!
Atrasar-se para uma reunião pode indicar que você não se organizou para tal, além de demonstrar a falta de empatia com seus colegas e clientes, pois você está fazendo com que todos aguardem além do necessário para dar início à reunião. Por este motivo, preze pela pontualidade, pois essa é uma das principais regras de etiqueta em uma reunião, independentemente de ser realizada presencialmente ou por videoconferência.

Dê espaço para que todos falem
É importante que todos tenham o seu momento de fala e possam compartilhar suas experiências, dificuldades e agregar com sugestões para possíveis melhorias. Como dito anteriormente, neste período de home office é necessário dar importância às trocas, que são tão comprometidas neste momento e estas dão espaço ao pensamento criativo.

Alguns assuntos devem ser pontuados individualmente
O motivo do encontro envolve algum feedback que de alguma forma pode ser negativo para um determinado colaborador? Não o exponha, opte por conversar com ele ou ela individualmente, evitando constrangimentos.

E o momento de descontração, como fica?
Não precisamos ficar engessados para que a reunião ocorra de forma clara e objetiva. É claro que sentimos saudades daqueles com quem convivíamos diariamente e não há mal algum em ter um momento de descontração! Mas, para que não se perca o foco da reunião, opte para que este momento ocorra no final da conferência. Esperamos que estas dicas ajudem a realizar as reuniões de forma positiva. Ainda temos muito o que aprender e desenvolver e seguiremos passíveis de erros e acertos. Mas o mais importante aqui é reconhecer onde melhorar e agir em prol da mudança.



0 comentários:

Projeto de Lei autoriza a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas



O Projeto de Lei nº 3324/2020 (“Projeto”), apresentado pelo Senador Flávio Bolsonaro no dia 16 de junho, autoriza a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas e apresenta mais uma alternativa à captação de recursos e acesso ao crédito por parte de tipos societários outrora excluídos dessa modalidade de captação.

O Projeto atende a um antigo e constante anseio da comunidade empresarial, adicionando alguns dispositivos legais ao Código Civil e prevendo a aplicação, no que for compatível, do regime jurídico das sociedades por ações às sociedades limitadas e cooperativas que eventualmente venham a emitir debêntures.

De acordo com o Projeto, a sociedade limitada ou cooperativa poderá emitir debêntures conferindo direitos de crédito aos titulares contra a sociedade, nas condições constantes da escritura de emissão, aplicando-se as disposições constantes dos artigos 52 a 74 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), que regulamentam as debêntures emitidas pelas sociedades por ações.

Para as sociedades limitadas, será possível estipular a conversibilidade das debêntures em quotas representativas do capital social, mas os sócios terão direito de preferência na subscrição desses títulos conversíveis na medida da participação social que detiverem, evitando uma diluição indesejada.

As sociedades (limitadas e cooperativas) emissoras de debêntures, nos termos da nova legislação, deverão registrar a escritura de emissão na Junta Comercial e manter os livros de Registro de Debêntures Nominativas e de Transferência de Debêntures Nominativas.

Outra exigência é que as sociedades limitadas e cooperativas elaborem suas demonstrações financeiras em conformidade com as normas aplicáveis às companhias fechadas, as quais possuem rigor e precisão técnica elevados e uma transparência mais acentuada quando comparadas às normas atualmente aplicáveis a sociedades limitadas e cooperativas.

Por fim, o Projeto confere abertura à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para que a autarquia regulamente a oferta pública de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas, por se tratar, nessa hipótese, de valor mobiliário destinado à captação pública de poupança, cuja regulação é de competência CVM.

Por: Diana Braga Nascimento

0 comentários:

O período pós-pandemia requer mais cuidados?



Já estamos em home office faz um tempo, né? Período que está gerando muitas descobertas e aprendizados. Hoje, estamos melhor adaptados a esta modalidade do que há alguns meses e isso é ótimo! Foi um período onde conseguimos analisar a nossa capacidade de flexibilidade e a mudança de hábitos para alcançar novos resultados.

Aos poucos, a rotina vai voltando ao normal. E este é o momento de continuarmos mantendo a nossa resiliência e paciência.

É necessário preservar os hábitos que adquirimos durante essa fase para segurança própria e daqueles com quem convivemos e amamos. Ainda há uma ansiedade e uma angústia devido a este momento, mas hoje já sabemos melhor como lidar com tudo isso. Dessa forma, é muito importante continuarmos cuidando da nossa saúde (física e mental). Manter uma dieta balanceada, não pular refeições e praticar exercícios físicos dentro de casa são maneiras de se manter forte e com uma boa imunidade.

Ter uma boa noite de sono e praticar atividades que são prazerosas para você ajudam a mente dispersar pensamentos negativos. Continua não tendo um boa noite de sono? Reavalie o que você está fazendo antes de dormir. Não se alimentar ao menos duas horas antes de se deitar, tomar uma ducha quente e evitar usar aparelhos eletrônicos na cama (celular, tablet, notebook) já melhoram bastante a qualidade do sono. A luz emitida através dos eletrônicos bloqueia a liberação da melatonina – que é o hormônio responsável por avisar ao corpo que está na hora de dormir. Quando o contato com os eletrônicos é realizado com a luz do quarto apagada, os danos ao sono são ainda maiores, pois, nesse caso, a pupila fica dilatada e os olhos ainda mais expostos à claridade.
Também vale ter uma ideia do que precisará ser feito no dia seguinte, isso faz com que você consiga dormir bem melhor. Uma lista dos compromissos ajuda a “desconectar” dos problemas. Afinal de contas, você já listou o que precisa ser feito e pode relaxar!

Ler também ajuda. Quando a leitura antes de dormir torna-se um hábito, ela age como um sinal para o corpo de que a hora do sono está se aproximando. As pressões diárias tendem a se afastar, já que a leitura distrai a mente, os músculos tendem a relaxar e a respiração se torna mais rítmica. Mas, lembre-se, essa leitura precisa ser realizada através do livro de papel ou dos e-readers que simulam as páginas físicas.

Além disso, preservar o hábito do distanciamento social, uso de máscaras sempre que sair de casa e trocá-las em até 3 horas, lavar sempre as mãos, seja com sabão ou com álcool em gel, são formas de amor próprio e amor ao próximo!

E, mesmo seguindo todas essas dicas, se a ansiedade bater, vá para um local tranquilo e trabalhe a sua respiração. Aprender a ter consciência do processo respiratório e começar a exercitá-lo pode ajudar a melhorá-lo, atenuar estados ansiosos e ainda melhorar a qualidade do sono. Neste link há um exercício de respiração para ajudar nesses momentos.

Essa fase também passará. Cuide do que estiver ao seu alcance e dentro das suas possibilidades. Juntos somos mais fortes!


Por: Ingrid Matos - Analista de Recursos Humanos

0 comentários:

A importância do feedback na organização



Falamos muito sobre como o feedback mantém as pessoas engajadas no trabalho. Mas, afinal, você realmente sabe qual a importância dele na organização profissional?

O feedback também é utilizado após uma avaliação de desempenho. Somente ele faz o processo funcionar, ajudando a desenvolver o funcionário, criando laços de confiança.

Quanto mais falamos em construção de confiança, mais resultados produtivos teremos na organização.
Podemos dizer que o foco do feedback está:

• No comportamento e não na pessoa;
• Em observações e não em inferências;
• Em descrição e não em julgamento;
• Na situação específica e não no comportamento abstrato;

Em um contexto em que dados pessoais possam ser compartilhados em constrangimentos. É super importante que, o líder saiba aplicar os feedbacks da melhor forma possível. De preferência, que seja em uma sala mais reservada. E é importante que o liderado tenha consciência de que nem sempre será agradável receber um feedback pós avaliação. Mas que também saiba que depende dele a interpretação e análise para que possa ajudar no seu desenvolvimento pessoal, aumentando ainda mais a confiança entre liderado, líder e equipe.

Por: Carolina Cassiano - Analista de Recursos Humanos

1 comentários:

Obrigatoriedade de Cadastramento de Empresas para Recebimento de Intimações e Citações por Meio Eletrônico



O CNJ vem estimulando a informatização dos processos, conforme disposto na Lei 11.419/2006 e na Resolução CNJ nº 185 de 2013. Ante o isolamento social causado pela Pandemia de COVID-19, essas medidas vem sendo implementadas com maior ênfase.

Nesse contexto, alguns Tribunais do país têm determinado o cadastro de empresas públicas e privadas em suas plataformas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, visando cumprir o comando do  § 1º, do art. 246, do Código de Processo Civil, para realização das citações e intimações por meio eletrônico.

Importante registrar que, após efetuado o cadastramento, os representantes da empresa deverão manter o acompanhamento contínuo ao sistema, tendo em vista que receberão as citações/intimações por meio eletrônico, dispensando-se o envio de Carta de Citação ou publicação no Diário Oficial. Portanto, incumbirá aos responsáveis pelo cadastro promoverem a consulta do teor das intimações no prazo de 10 dias corridos das datas de seus envios, sob pena de que estas sejam consideradas como automaticamente realizadas no término do prazo, conforme disciplinado no § 3º,  do art. 5º da Lei 11.419/2006, o que ocasionaria o início do prazo processual para apresentação de eventual defesa ou recurso. Eventual inercia no tratamento e encaminhamento ao escritório responsável poderá causar a preclusão de prazos.

Abaixo, seguem informações do TJRJ e do TJDFT em relação ao cadastramento das empresas para recebimento de citações/intimações na forma eletrônica:

TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

Nos links abaixo pode ser realizado o cadastro da pessoa jurídica, sendo necessário preencher CNPJ, razão social, e-mail, endereço, dados do representante que ficará vinculado no sistema, assim como o envio de documentos de representação da pessoa jurídica.

1.       Link de Cadastro: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp;


TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

Toda a documentação deverá ser encaminhada para o e-mail cadastro.empresa@tjdft.jus.br. O cadastro é regulamentado pela Portaria GC 160, de 11 de outubro de 2017, alterada pela Portaria GC 140, de 17 de setembro de 2018, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 246, da Lei 13.105/2015, bem como o contido no PA 18613/2016. As pessoas jurídicas interessadas em aderir ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao PJe e fornecer os seguintes dados e documentos:

1.       Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória (cópias autenticadas);
2.       Nome, Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do gestor, do gestor assistente e dos usuários assistentes, em quantidade que atenda às necessidades da empresa.
3.       Procuração específica para o Gestor, Gestor Assistente e Usuários assistentes.
4.       Termo de Adesão em anexo (com firma reconhecida);
5.       Link com informações: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje

O BNZ está à disposição para dirimir eventuais dúvidas e/ou auxiliar no cadastro, caso seja necessário.

Por: Igor Pereira - Controladoria Jurídica

0 comentários:

APROVADA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS POR MEIO ELETRÔNICO




Foi publicada a Lei 14.010, de 10 de junho de 2020 (“Lei 14.010/20”), que dispõe sobre as normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado em decorrência da pandemia do coronavírus. Para fins do disposto nesta Lei, o dia 20 de março de 2020 é considerado como o termo inicial dos eventos derivados da pandemia.

Dentre outras disposições, a Lei 14.010/20 permite a realização das assembleias gerais até o dia 30 de outubro de 2020 por meios eletrônicos, independentemente da existência de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, sendo aplicável inclusive para as assembleias gerais das associações.

Ainda, a manifestação dos participantes das assembleias poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico escolhido pelo administrador da pessoa jurídica, desde que assegure a segurança do voto e a devida identificação do participante, produzindo todos os efeitos legais da assinatura presencial.

Por fim, vale mencionar que a Instrução Normativa nº 79, de 14 de abril de 2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) regulamentou e apresentou os critérios a serem observados para a participação e votação a distância em reuniões e assembleias realizadas de forma semipresencial ou digitalmente de sociedades anônimas, fechadas, limitadas e cooperativas.


Por: Diana Braga Nascimento - Sócia Coordenadora do Departamento Societário

0 comentários:

Comunicação eficaz em tempos de Home office? Sim, é possível!




Neste momento de pandemia, estamos vivenciando um novo formato de trabalho: o Home office. O cenário é uma oportunidade de aprendizado para tirarmos grandes lições com a experiência do trabalho remoto. Entretanto, é necessário tomar bastante cuidado com a comunicação que não flui naturalmente como presencialmente.

O líder deverá combinar e decidir com o time como será a operação remota. Também será papel dele estar aberto a ouvir as angústias e as dificuldades da equipe com este novo formato de trabalho.
No primeiro momento, também é interessante realizar reuniões breves no início ou final do dia para atualizar a equipe e também amenizar a sensação de isolamento e a falta de contato com os colegas.
Em períodos de Home office, para se ter um maior controle da produtividade, é interessante o líder estipular prazos para a equipe, sejam eles diários ou semanais. Nesse momento de adaptação, é essencial que todos tenham um direcionamento de como devem ser realizadas as suas atividades e os resultados que são esperados.

Para gerar uma maior fluidez na comunicação, o ideal é evitar chamadas telefônicas e optar, sempre que possível, por vídeo chamadas em grupo para as reuniões. O formato de vídeo permite que todos possam conversar o mais próximo do que seria uma conversa pessoal. Sem ver a expressão do outro, pode haver confusão sobre a intenção de alguma fala, gerando ruídos na comunicação e possíveis desentendimentos. Além disso, é uma das formas de manter a equipe mais próxima e gerar trocas que podem ser valiosas no período.

É muito importante que nas reuniões haja um período onde a equipe possa compartilhar sobre as suas dificuldades e a forma como está encarando o período de trabalho remoto. Essa troca pode ser muito útil, pois o compartilhamento destas informações faz com que todos pensem juntos em estratégias e consigam chegar em uma solução de forma mais rápida e fácil, além de que as experiências pessoais podem ajudar os que estão passando por maiores dificuldades.

Manter um canal aberto para a comunicação é a melhor estratégia para aliar confiança, engajamento e resultado. Quando a equipe se sente bem acolhida e direcionada, os gargalos são menores e tudo flui de maneira mais fácil. Lembre-se que neste período em que uma nova realidade de trabalho foi necessária, todos enfrentam o momento de uma maneira diferente e é essencial estar aberto a ouvir e auxiliar a todos.

Por Ingrid Matos - Analista de Recursos Humanos

0 comentários:

Pandemia x Mudança Organizacional


O mundo inteiro está sofrendo grandes mudanças. E elas, automaticamente, estão impactando na forma de viver, conviver e sobreviver de cada uma das pessoas. Não podemos deixar de falar sobre as mudanças organizacionais que as empresas estão sofrendo por conta deste fator externo que é a pandemia.

Esses são tipos de mudanças imprevisíveis, exigindo de uma forma geral que a organização se adapte às novas estratégias de melhorias e vivenciem novas transformações. Mas, para que tudo isso ocorra de forma contínua e consistente, é interessante que as lideranças da empresa estejam bem alinhadas com as suas equipes e com a organização, pois cada um tem um jeito de ser e reage com uma postura diferente do outro. O papel do líder e o que a empresa acredita mudam todo o conceito para a transformação.

A organização precisa analisar as questões externas como oportunidades para integrações internas e o líder deve elaborar estratégias para promover o equilíbrio e vender a ideia de que tudo muda, mas sempre há o melhor nisso tudo. O líder tem que ter o olhar mais amplo devido estas mudanças e sempre estar motivando, influenciando e desenvolvendo as pessoas da sua equipe. Pois seus membros, além de estarem sofrendo com as transformações da organização, também estão sofrendo as mudanças pessoais de cada um. Trabalhar com todos de uma forma que, mesmo em meio à crise, todos se sintam e estejam engajados com os novos propósitos e queiram mudar também a forma de trabalho e garantir o sucesso.

Quando todos estão cientes e alinhados com os objetivos, não há motivo para sofrer mais com as
mudanças externas e, consequentemente, é mantido o equilíbrio interno da organização.

Em meio à pandemia, é necessário falarmos mais de esperança para que ninguém se esqueça dela!

Por: Carolina Cassiano - Gestão de Pessoas do BNZ

0 comentários:

CRÉDITOS EMERGENCIAIS. COVID-19


Como é notório, estamos passando por um dos piores momento econômicos em razão da pandemia de COVID-19. A necessidade de fechamento do comércio, da indústria e dos mais diversos ramos da atividade econômica gerou prejuízos incalculáveis.
Diante disso, é irrefutável que a pandemia aumentou sobejamente a necessidade de acesso a linhas de créditos emergenciais, para que as empresas possam dar continuidade à consecução de suas atividades. Nessa medida, foram criadas, no contexto da COVID-19, várias linhas de créditos emergenciais pelos bancos públicos e privados e, dentre essas, destacamos as do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a saber:

a) Créditos pequenas empresas: voltado para micro, pequenas e médias empresas, ou seja, para aquelas com receita operacional bruta anual de até R$ 300.000.000,00. Tal linha de crédito é composta pela seguinte taxa de juros: Taxa Fixa do BNDES – TFB, TLP (atrelada ao IPCA) ou SELIC + 1,25% ao ano (remuneração do BNDES) + Spread (do agente financeiro).
Além disso, o prazo de financiamento é de até 5 anos, com até 2 anos de carência. A linha de crédito em referência, após a COVID-19, passou a permitir, até 30/09/2020, o protocolo de operações para clientes que faturem anualmente até R$ 300 milhões, bem como foi alterado o valor máximo de financiamento por cada período de 12 meses, que antes era de R$ 10 milhões e, até o final de setembro de 2020, será de R$ 70 milhões;

b) Programa emergencial de suporte a empregados previsto na MP nº 944/2020. Trata-se de programa criado pelo Governo Federal, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresarias e sociedade cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. Cabe destacar que essa linha de crédito é destinada a empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019, exclusivamente para pagamento da folha salarial e seus empregados. Além disso, a taxa de juros é prefixada de 3,75% ao ano e o financiamento possui prazo total de 36 meses, sendo até 06 meses de carência (com juros capitalizados mensalmente) e pagamento em 30 parcelas (pagamentos mensais). O saldo devedor e as parcelas da operação de crédito deverão ser apurados conforme os seguintes sistemas de amortização: Tabela Price e Sistema de Amortização Constante (SAC) mensal, com base de cálculo anual de 252, 360 ou 365 dias.

c) FINAME – materiais industrializados: financia insumos para a produção, incluindo mais de 2.500 itens. Tal linha de crédito tem a finalidade voltada à aquisição de insumos para sua produção, renovar seu estoque ou fazer alguma ampliação, oferecendo limite de crédito por 2 anos e sendo possível obter reembolso dos materiais adquiridos nos últimos 6 meses anteriores à assinatura do contrato. O FINAME pode ser contratado por micro, pequena, média e grande empresas. Vale ressaltar que a verificação de que os bens financiados são de produção nacional se dá por meio do Código de Situação Tributária (CST) ou do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), na hipótese de fornecedor optante pelo regime do Simples Nacional. Outrossim, será permitido o financiamento à aquisição dos bens que possuem conteúdo de importação inferior ou igual a 40% ou que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) classificados com os códigos iniciados com 0, 4 e 5. Tal linha de crédito é composta pela seguinte taxa de juros: Taxa Fixa do BNDES – TFB, TLP (atrelada ao IPCA) ou SELIC + 1,15% ao ano (remuneração do BNDES) + Spread (do agente financeiro). O prazo total de financiamento é de até 84 meses e carência de até 24 meses, limitada a 12 meses, caso seja utilizada a TFB;

d) Fundos Constitucionais: instituídos pelo Governo Federal, por meio do Conselho Monetário Nacional – CNM, com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte – FNO, do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), para atender os setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo. Os bancos administradores dos Fundos Constitucionais – Banco da Amazônia (FNO), Banco do Nordeste do Brasil (FNE) e Banco do Brasil (FCO), atuarão na concessão do crédito, sob a supervisão do Banco Central do Brasil. Tal financiamento tem limite de até R$ 100 mil reais por beneficiário, com taxa efetiva de 2,5% ao ano e prazo máximo de até 24 meses e carência máxima até 31 de dezembro de 2020. Esses são alguns exemplos de linhas de crédito emergenciais que podem ser utilizadas pelas empresas para manutenção de suas atividades. Porém, a análise de viabilidade e melhor produto para cada empresa deve ser feita de forma individualizada, visando encontrar o que lhe atenderá de maneira mais completa, a fim de minimizar os efeitos nefastos da pandemia.
Ademais, vale lembrar, também, que o BNDES, em março de 2020, anunciou várias medidas emergenciais, dentre elas a possibilidade de Suspensão Temporária de Pagamentos, pelo prazo de até 6 meses de empréstimos contratados junto ao BNDFES, nas modalidades diretas e indiretas às empresas afetadas pela crise. Trata-se de uma espécie de standstill.

O Braga Nascimento e Zilio Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Por: Gustavo de Godoy Lefone- Coordenador do Departamento Tributário

0 comentários:

Simplificação da Participação Estrangeira em Licitações Públicas


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 – SIMPLIFICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

Em 11 de fevereiro de 2020 foi pulicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 10 pelo Ministério da Economia, mais especificamente pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Há que se destacar que a IN 10/2020 faz referência às compras feitas por pregão eletrônico, bem como obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratação – RDC eletrônico.

A Instrução Normativa em comento trouxe modificação de grande importância para as empresas estrangeiras no que se refere à participação em licitações públicas, posto que permite o cadastro dessas empresas, sem funcionamento no país, no SICAF, o que, anteriormente, não era permitido.
SICAF “é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores que viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG. Uma vez inscrito no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade que utiliza o SIASG.” ¹

Assim, o Governo Federal, a partir de 11 de maio de 2020 (data da entrada em vigor) permitira que empresas estrangeiras, sem funcionamento no país, possam participar, por meio do SICAF, de licitações.

O Departamento Tributário está à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais julgados necessários.


Por: Gustavo de Godoy Lefone - Sócio Coordenador do Departamento Tributário.

0 comentários:

Atualização Setor Aeronáutico


Em reunião colegiada, a ANAC decidiu, com validade a partir de 13/05, flexibilizar excepcionalmente algumas regras da Resolução 400/2016, que trata dos direitos dos passageiros em casos de ocorrências e problemas relacionados a compra de passagens aéreas e viagens. Esta decisão é válida somente durante o estado de pandemia provocado pela COVID-19.

Em resumo, as principais alterações são:

- A empresa aérea deve comunicar o passageiro com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do voo. Anteriormente o prazo mínimo era de 72 horas;

- Em casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o consumidor tem direito a reacomodação em outro voo da companhia e no caso de não haver essa possibilidade, em outra empresa.

- No caso de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades, a empresa aérea não é mais obrigada a prestar assistência material ao consumidor (alimentação, hospedagem, dentre outras);

- As informações/reclamações solicitadas pelos passageiros devem ser respondidas em até 15 dias, conforme já previsto na plataforma consumidor.gov.br e não mais em 10 dias como previsto na Resolução;

- Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de outra empresa aérea quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa.

O Departamento Aeronáutico, está à  disposição.

Por: Jorge Roberto Khauaja - Coordenador do Departamento Aeronáutico do BNZ Advogados.

0 comentários:

Vigência da Lei Geral e de Proteção de Dados é Prorrogada Para Maio de 2021


No dia 29 de abril, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 959 (“MP 959”) prorrogando a vacatio legis da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

O artigo 4º da MP 959 altera o artigo 65 da LGDP para constar que o diploma legal entrará em vigor no dia 3 de maio de 2021, incluindo as sanções decorrentes da inobservância da LGPD. Com a publicação da MP 959, o tema passa a contar com disciplina legal da Medida Provisória e, em tese, do Projeto de Lei nº 1.179 do Senado Federal (“PL 1.179”), já aprovado pela casa. Com a aprovação do Senado, o PL 1.179 agora aguarda a apreciação pela Câmara dos Deputados.

Além de outras determinações, o PL 1.179 posterga a vigência da LGPD por mais 18 meses, de modo que a data de entrada em vigor será 1º de janeiro de 2021, sendo que as sanções administrativas decorrentes do diploma legal somente serão válidas a partir de 15 de agosto de 2021.

De todo modo, a vigência da LGPD permanece alterada para somente iniciar-se em 3 de maio de 2021, tendo em vista a produção imediata de efeitos da MP 959. Na hipótese de não aprovação da MP 959 pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, as disposições nela contidas caducarão e, via de consequência, a prorrogação da vigência não ocorrerá.

Apesar de várias sinalizações no sentido de que a implementação da LGPD em tempos de Covid-19 é inviável, a resolução definitiva do assunto deve aguardar a tramitação da MP 959 no Congresso Nacional, que seguirá o rito sumário em virtude da situação de calamidade pública.

Por: Diana Braga Nascimento Toscani - Sócia Coordenadora do Departamento Societário

0 comentários:

Portaria Interministerial



“O governo federal publicou nesta 3ª feira (28.abr.2020), Portaria Interministerial que prorroga a restrição por mais 30 dias, da entrada de estrangeiros por via aérea no Brasil, independentemente da nacionalidade.

A Portaria Interministerial 203/20, justifica a prorrogação da medida ainda por força da pandemia causada pela COVID-19 e prevê a autorização apenas para permanência de estrangeiros em recinto de trânsito nos aeroportos, em viajem de regresso para seu país de origem, sem ingressar em território nacional.”

Por: Jorge Roberto Khauaja - Sócio Coordenador do Departamento Aeronáutico do BNZ Advogados

0 comentários:

A Regulamentação da Participação e Votação a Distância em Reuniões e Assembleias


No dia 15 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 79, de 14 de abril de 2020 (“IN DREI Nº 79”) do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que trata da regulamentação da participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.

A IN DREI Nº 79 permite a realização de reuniões e assembleias de forma semipresencial ou digitalmente, sendo que podem ser semipresenciais quando os sócios puderem participar e votar presencialmente no local físico, mas também permitindo a participação a distância ou podem ser digitais quando forem realizadas 100% a distância, caso em que não haverá a reunião ou assembleia em nenhum local físico.

A participação e votação dos sócios poderá ser realizada através do envio de boletim de voto a distância e/ou mediante atuação remota, utilizando sistema eletrônico, sendo que as assembleias e reuniões realizadas nos termos da IN DREI Nº 79 serão consideradas como feitas na sede da sociedade para todos os fins legais. Vale ressaltar que a IN DREI Nº 79 não se aplica para as reuniões e assembleias em que a participação e votação dos sócios seja exclusivamente de forma presencial.

A realização das assembleias e reuniões de forma semipresencial ou virtual devem observar as normas relativas ao tipo societário em questão, bem como o disposto no Contrato Social ou Estatuto Social da sociedade acerca da convocação, instalação e deliberação.

A IN DREI Nº 79 permite ainda que a sociedade contrate terceiros para administrar o processamento das informações nas reuniões ou assembleias feitas de forma semipresencial ou digital, bem como a sua gravação, não eximindo a sociedade da responsabilidade pelo cumprimento do disposto na regulamentação. Todos os documentos relacionados e a gravação do conclave devem ser mantidos arquivados na sociedade pelo prazo em que eventual anulação da reunião ou assembleia em questão possa ser pleiteada.

Para que se considere que o sócio está presente na reunião ou assembleia, ele deve comparecer ou se fazer representado no conclave fisicamente, ter o boletim de voto a distância reconhecido como válido pela sociedade ou deve registrar sua presença no sistema eletrônico de participação e voto a distância disponibilizado pela sociedade, pessoalmente ou por meio de um representante.

O sistema eletrônico a ser utilizado pelas sociedades para a realização das assembleias e reuniões deve possibilitar o registro da participação dos sócios, o direito de voto a distância e a gravação integral do conclave, a ser arquivada na sede da sociedade, bem como deve garantir o direito de participação dos sócios e dos administradores, das pessoas autorizadas a participar do conclave e das pessoas cuja a participação seja obrigatória durante toda a assembleia ou reunião, inclusive com a possibilidade de visualização dos documentos apresentados durante o conclave e de recebimento de manifestação escrita dos sócios, observando dessa forma a transparência da reunião ou assembleia.

Ainda, o boletim de voto a distância deve preencher alguns requisitos, sendo os principais: a necessidade de que seja enviado no mesmo dia da publicação da 1ª convocação da reunião ou assembleia; a descrição de todas as matérias do dia; a elaboração em linguagem clara e precisa e em formato de proposta, possibilitando ao sócio que apenas aprove, rejeite ou abstenha-se da matéria; as instruções sobre o envio à sociedade e sobre os documentos para verificação da

identidade dos sócios, bem como as orientações para que o voto seja considerado como válido; e a possibilidade de que seja impresso e preenchido manualmente. O boletim deve ser devolvido à sociedade cinco dias antes da data da assembleia ou reunião, que terá dois dias para comunicar seu recebimento e sobre eventual necessidade de reenvio, retificação ou regularização.

No tocante à formalização das deliberações, a cópia ou certidão da ata da reunião ou assembleia deve observar as normais aplicáveis a cada tipo societário e cada contrato ou estatuto social, ser devidamente registrada na Junta Comercial, informar se a reunião ou assembleia foi feita de forma digital ou semipresencial e ser assinada pelos membros da mesa. Caso a ata não seja feita em documento físico, as assinaturas dos membros da mesa devem ser feitas com certificado digital ou outro meio de comprovação de autoria e integridade, deve possibilitar sua impressão e o presidente ou secretário deve declarar que atendeu todos os requisitos para sua realização.

Considerando as restrições e limitações decorrentes da pandemia de COVID-19, as assembleias e reuniões que já tenham sido convocadas, mas que ainda não tenham sido realizadas, poderão ser feitas de maneira semipresencial ou virtual, desde que todos os sócios estejam presentes ou desde que declarem expressamente sua concordância, nos termos do disposto na IN DREI Nº 79.

Por: Departamento Societário - BNZ Advogados

0 comentários:

Resumo das Principais Medidas e Informações Relevantes Sobre o Mercado Aeronáutico - COVID-19


O Departamento de Direito Aeronáutico divulga um resumo das principais medidas e informações relevantes sobre o mercado aeronáutico desde o início das medidas emergências adotadas no Brasil em face da pandemia causada pelo COVID19:

Medida Provisória (MP) 925/202, de 18/03/20:

Trata em especial da adequação dos contratos de concessões de aeroportos e direitos básicos dos passageiros em virtude da diminuição praticamente absoluta dos voos comerciais nacionais e internacionais no Brasil. Dentre as principais ações determinadas pela MP 925/20:

. As contribuições fixas e variáveis nos contratos de concessão de aeroportos firmados com o Governo Federal, com vencimento em 2020, poderão ser pagas até 18/12/20.

. Os passageiros que adquiriram passagens aéreas poderão:

– Remarcar a viagem comprada até 20/3/2020 para voos entre 1/3 e 30/6/2020, uma única vez sem custos adicionais, respeitada a mesma origem, destino e sazonalidade, dentro do intervalo de validade da passagem. Caso deseje mudar o destino ou, se comprou para baixa temporada (março a junho e agosto a novembro, exceto feriados) e queira viajar na alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados, incluindo véspera e dia seguinte), pode haver custos adicionais (diferença tarifária).

– Cancelar a viagem comprada até 31/12/2020 e manter o valor em crédito para utilização futura. O valor fica disponível integralmente por 12 meses, a contar da data do voo original.

– Cancelar a viagem comprada até 31/12/2020 e solicitar reembolso. A companhia tem até 12 meses a partir da solicitação para devolver valores, de acordo com as regras de contratação, que podem incluir multas.

-Em caso de voo cancelado pela companhia ou por fechamento de fronteiras, o passageiro pode ter a opção de ser reacomodado em outro voo, ficar com créditos ou ser reembolsado integralmente em até 12 meses, a partir da data original do voo

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já foi firmado entre A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública no último dia 20/12, juntamente com as principais empresas áreas nacionais e seguiu basicamente, as mesmas determinações previstas na MP 925/20.

PORTARIA Nº 152, DE 27 DE MARÇO DE 2020:

Portaria conjunta assinada pela Casa Civil da Presidência da República e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e da Saúde, que determina a proibição, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade.

É permitido somente o trânsito dos passageiros que estejam retornando aos seus respectivos países de origem.

As novas regras começam a vigorar no dia 30/03.

MALHA AÉREA ESSENCIAL:

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou, com validade a partir de 28/03, a malha aérea essencial para que o país possa continuar conectado, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Por esta medida, permite que o Governo Federal manter uma malha que continue integrando o País, com ajustes para que nenhum estado fique sem pelo menos uma ligação aérea, indispensável para o suprimento de mercadorias e circulação de pessoal necessário para o atendimento nesse período de pandemia.

PORTARIA Nº 880/20 ANAC

A ANAC, decidiu permitir o transporte de cargas por empresas de táxi-aéreo sem necessidade de anuência prévia. Essas empresas poderão realizar voos com carga biológica desde que sigam os requisitos de segurança exigidos pela Agência.

Entre outras medidas na economia que também podem ser adotadas pelo setor aéreo, tais como prorrogação e recomposição de dívidas federais, prorrogação da validade da Certidão Negativa de Débito (CND), o  presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, afirmou neste que espera disponibilizar ainda em abril uma linha de financiamento para ajudar as companhias aéreas. Segundo Montezano, o financiamento será exclusivo para a operação brasileira das companhias e não vai ter subsídios.

Montezano destacou que todas as companhias brasileiras poderão ter acesso à linha de financiamento. Ele disse ainda que os recursos não poderão ser usados para pagar outros financiamentos e, sim, para a operação das empresas.”

Por: Jorge Roberto Khauaja 
Sócio-Coordenador do Departamento de Direito Aeronáutico do BNZ Advogados.

0 comentários: