Como é
sabido, no final do ano de 2018 foi aprovada no Brasil a legislação que regula
a chamada propriedade compartilhada (Lei nº 13.777/2018), popularmente
conhecida como time-sharing. Referido negócio imobiliário, sem tradição no
Brasil, pode ser visto como uma grande oportunidade, tanto para o ramo
hoteleiro, como para as incorporadoras do país.
Além das
facilidades que a propriedade compartilhada fornece para aqueles que visam
acesso a imóveis considerados de alto padrão, trata-se, também, de uma forma de
minimizar custos, ao passo que confere um direito real para aquele que a possui.
A citada modalidade
de negócio imobiliário é amplamente utilizada nos Estados Unidos, justamente
por conferir uma maior facilidade e flexibilidade tanto no acesso à
propriedade, como também ampliando a oferta de crédito, já que é possível
fornecer uma garantia mais segura para instituições financeiras.
Como
exemplo desta ampla aplicação da multipropriedade no mercado imobiliário
americano, podemos tomar como exemplo o caso da Wyndham Destinations, a maior
empresa do mercado de time-sharing.
É
interessante destacar que a Wyndham Destinations foi criada a partir da cisão
do Grupo Wyndham Worldwide, grupo, originalmente do ramo hoteleiro, que separou
as operações de hotelaria das operações de time-sharing, fato que potencializou
as finanças do Grupo.
Veja-se,
por exemplo, que mesmo num mercado recheado de opções de multipropriedade tal
qual o americano, referida cisão fez com que no ano passado a Wyndham
Destinations ampliasse seus lucros em 7%, conforme pesquisa realizada junto o
portal eletrônico “Florida Trend” (https://www.floridatrend.com/article/25726/timeshare-tussle).
A solução
encontrada pelo Grupo Wyndham Worldwide pode ser uma alternativa tanto para
empresas do ramo hoteleiro, quanto para Incorporadoras brasileiras que ainda
não estão seguras em fomentar este novo formato de negócio. Uma vez fragmentada
e devidamente direcionada, a operação imobiliária tende a ser mais segura e ter
seus riscos reduzidos.
O
investimento neste novo tipo de negócio pode, ainda, ser uma opção para
empresas do ramo hoteleiro que estão passando por dificuldades em razão de
novas plataformas de hospedagem, tais como Airbnb. Assim, pode-se converter a
operação de hotelaria em uma operação focada em time-sharing, após as devidas
adaptações legais.
A mesma
lógica de separação da atuação pode, também, ser utilizada por incorporadas que
desejam investir em outros formatos de negócios imobiliários, tais quais coliving
e coworking.
Sem dúvida
os novos formatos de negócios imobiliários tendem a exigir reformulação e
revitalização de conceitos, já que a modernização verificada certamente pode
colocar o país em uma rota favorável e importante para investimentos neste
setor estrutural da economia brasileira.
(Por Rodrigo Ferrari Iaquinta, advogado do Departamento Imobiliário do BNZ)