Em 2013, com a Lei Municipal n.º 15.948, foi instituído o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC) que prevê incentivos fiscais para a realização de projetos culturais – em substituição à antiga “Lei Mendonça”.
A proposta da Lei foi modernizar o sistema de incentivo à cultura da capital paulista e garantir maior abrangência e diversidade dos segmentos artísticos e culturais a serem apoiados, além de obter maior clareza e facilidade nas regras para a obtenção de patrocínio e promover a diversidade cultural.
O PROMAC torna a lei mais clara e objetiva, e menos burocratizada, o que é de extrema relevância para as inscrições dos projetos e para a própria aprovação.
O Decreto nº 58.041, de 20 de dezembro de 2017 veio regulamentar a Lei nº 15.948/2013. A medida foi um importante caminho para aumentar o volume de recursos para o setor.
Para pleitear o apoio a projetos por meio do PROMAC, os produtores culturais deverão se cadastrar como proponentes na Secretaria Municipal de Cultura e enviar seu projeto, que será analisado por uma comissão. Com a aprovação, o produtor poderá buscar investimentos de empresas privadas ou pessoas físicas que, ao aportar recursos nos projetos, poderão abater a integralidade ou parte dos impostos municipais (IPTU e ISS) a pagar.
Em outras palavras, o projeto propõe que produtores culturais busquem em empresas ou pessoas físicas recursos para produzir projetos. Em troca, os apoiadores podem obter isenção fiscal.
O programa funcionará como política de incentivo fiscal, ou seja, uma empresa ou uma pessoa física poderá investir em projetos e, assim, abater impostos municipais, o IPTU e ISS.
Os benefícios fiscais de uma empresa contribuinte podem variar de 40% a 100% dos tributos.
A variação da isenção fiscal ocorre devido a três critérios: a exposição da marca, o preço do ingresso dos eventos patrocinados e o orçamento previsto.
Isso significa que quanto maior a exposição da marca, menor a isenção fiscal.
Dentre as manifestações artísticas e culturais que poderão ser objeto de apoio no âmbito do PROMAC, destacamos o patrimônio histórico e artístico e a restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação.
O proponente deverá indicar responsável técnico ou artístico para atuar no projeto, que deverá, obrigatoriamente, possuir reconhecida capacidade técnica ou notoriedade na respectiva área de manifestação artística ou cultural (art. 9º).
![]() |
Dr. Marcelo Godoy Magnani Departamento: Meio Ambiente e Sustentabilidade |