Derrubada de veto pelo Congresso altera a sistemática de cobrança do ISS nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde


Derrubada de veto pelo Congresso altera a sistemática de cobrança do ISS nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde

A Lei Complementar 157/2016, trouxe uma série de alterações na legislação complementar do ISS, dentre elas, mudanças no tocante à sujeição ativa dos municípios nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde, que passaram a ser tributadas no domicílio do tomador do serviço (consumidor) e não no local onde se encontra localizado o estabelecimento prestador.
 
Essas alterações foram objeto de veto pelo Presidente Michel Temer, sob a justificativa de que tal mudança causaria “(...) potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao “custo final”, no caso, ao consumidor.

O Congresso, entretanto, derrubou o veto presidencial e manteve a regra prevista no texto original da LC 157/2016, de modo a atribuir aos municípios onde se encontra localizado o domicílio do tomador, a sujeição ativa do ISS.

Em nota da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, informou que, a partir de agora pretende adotar “medida normativa que permita a operacionalização de que dispõe o referido projeto, afim de não causar nenhum problema ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional”.

É evidente que a derrubada do veto presidencial trará sérias consequências para os agentes econômicos envolvidos (instituições financeiras e administradoras de planos de saúde), em especial no tocante ao aumento dos já exagerados custos de conformidade, bem como, exigirá dos municípios, a criação de controles rígidos de arrecadação com vistas a identificar a totalidade das receitas a que farão jus.

O departamento tributário do escritório se encontra à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema, bem como para prestar a devida assessoria.

Atenciosamente,






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