Confaz
autoriza ao Estado de São Paulo instituir parcelamento de débitos de ICMS com redução de multa e juros.
Prefeitura também anuncia a instituição de parcelamento incentivado.
O Confaz autorizou ao Estado de São
Paulo a instituir o programa de parcelamento de débitos de ICMS com a
redução de multas e demais acréscimos legais, através do Convênio ICMS 54/2017,
publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 11 de maio último.
O
Governador do Estado havia anunciado no dia 3 deste mês o lançamento de um
Pacote de conformidade fiscal que, entre outras ações, visa beneficiar pessoas
físicas e jurídicas por meio da instituição do parcelamento de débitos de ICMS,
IPVA e ITCMD, além de débitos não tributários, com redução de multa e juros.
Esta medida é de extrema importância
para a regularização da situação fiscal de diversos contribuintes perante o
Estado e pode revelar-se como uma ferramenta fundamental para a recuperação da atividade
econômica destas empresas.
Os contribuintes devem aguardar
regulamentação a fim de ingressar no programa, mas a previsão é de que a adesão
poderá ser realizada já no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. O Programa
Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) irá permitir a inclusão de débitos de
ICMS inscritos e não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 31/12/2016.
Os contribuintes que aderirem contarão com a redução
de 75% no valor das multas e 60% dos juros, para pagamento à vista. Haverá
também a possibilidade de parcelar os débitos em até 60 vezes, caso em que a
redução será de até 50% no valor das multas e de 40% no valor dos juros.
PEP do ICMS*:
Forma de Pagamento
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Acréscimos legais (juros
mensais)
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Descontos
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À vista
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-
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75 % - multas
60 % - juros
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Até 12 meses
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0,64 % ao mês
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50% - multas
40% - juros
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De 13 a 30 meses
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0,8% ao mês
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De 31 a 60 meses
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1% ao mês
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Já com relação aos débitos de IPVA,
ITCMD e Taxas, o Governador anunciou o Programa de Parcelamento de Débitos
(PPD), que permitirá a inclusão de débitos com fatos geradores ocorridos até
31/12/2016 e dedução dos mesmos percentuais de redução nos valores de multa e
juros, reduzida a possibilidade de parcelamento para o máximo de 18 meses.
A Prefeitura de São Paulo também
anunciou um plano de parcelamento dos débitos tributários municipais, com fatos
geradores ocorridos até dezembro de 2016. A proposta da Prefeitura prevê
descontos ainda mais vantajosos, com redução de 85% sobre os juros e 75% sobre
as multas, para pagamentos à vista. O parcelamento poderá ser realizado em até
120 meses, com redução de 60% sobre os juros e 50% sobre a multa. O Programa de
Parcelamento Incentivado do Município (PPI 2017) ainda aguarda aprovação
legislativa e poderá estar sujeito a alterações de conteúdo.
Dr. Bruno Centeno Suzano
Departamento: Tributário