Confaz autoriza ao Estado de São Paulo instituir parcelamento de débitos de ICMS com redução de multa e juros. Prefeitura também anuncia a instituição de parcelamento incentivado.


Confaz autoriza ao Estado de São Paulo instituir parcelamento de débitos de ICMS com redução de multa e juros. Prefeitura também anuncia a instituição de parcelamento incentivado.  

O Confaz autorizou ao Estado de São Paulo a instituir o programa de parcelamento de débitos  de ICMS com a redução de multas e demais acréscimos legais, através do Convênio ICMS 54/2017, publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 11 de maio último.

O Governador do Estado havia anunciado no dia 3 deste mês o lançamento de um Pacote de conformidade fiscal que, entre outras ações, visa beneficiar pessoas físicas e jurídicas por meio da instituição do parcelamento de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, além de débitos não tributários, com redução de multa e juros.

Esta medida é de extrema importância para a regularização da situação fiscal de diversos contribuintes perante o Estado e pode revelar-se como uma ferramenta fundamental para a recuperação da atividade econômica destas empresas.

Os contribuintes devem aguardar regulamentação a fim de ingressar no programa, mas a previsão é de que a adesão poderá ser realizada já no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. O Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) irá permitir a inclusão de débitos de ICMS inscritos e não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. 

Os contribuintes que aderirem contarão com a redução de 75% no valor das multas e 60% dos juros, para pagamento à vista. Haverá também a possibilidade de parcelar os débitos em até 60 vezes, caso em que a redução será de até 50% no valor das multas e de 40% no valor dos juros.

PEP do ICMS*:

Forma de Pagamento
Acréscimos legais (juros mensais)
Descontos
À vista
-
75 % - multas
60 % - juros
Até 12 meses
0,64 % ao mês

50% - multas
40% - juros
De 13 a 30 meses
0,8% ao mês
De 31 a 60 meses
1% ao mês
 

Já com relação aos débitos de IPVA, ITCMD e Taxas, o Governador anunciou o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que permitirá a inclusão de débitos com fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e dedução dos mesmos percentuais de redução nos valores de multa e juros, reduzida a possibilidade de parcelamento para o máximo de 18 meses.


A Prefeitura de São Paulo também anunciou um plano de parcelamento dos débitos tributários municipais, com fatos geradores ocorridos até dezembro de 2016. A proposta da Prefeitura prevê descontos ainda mais vantajosos, com redução de 85% sobre os juros e 75% sobre as multas, para pagamentos à vista. O parcelamento poderá ser realizado em até 120 meses, com redução de 60% sobre os juros e 50% sobre a multa. O Programa de Parcelamento Incentivado do Município (PPI 2017) ainda aguarda aprovação legislativa e poderá estar sujeito a alterações de conteúdo.







Dr. Bruno Centeno Suzano
Departamento: Tributário

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