Cuidado com as mensagens de Whatsapp:
Comentários indevidos e ofensas podem gerar indenizações
Atualmente o aplicativo WhatsApp faz
parte do cotidiano dos brasileiros como um dos meios de comunicação mais
utilizados, tanto na vida pessoal, como profissional.
Conforme recente pesquisa do Instituto Datafolha[1]
-- encomendada pelo próprio WhatsApp -- o Brasil é o terceiro país do
mundo em número de adeptos com 100 milhões de usuários. Destes só 13% não estão
em nenhum grupo. O restante participa de seis turmas distintas em média e no
ranking das comunicações coletivas via aplicativo, a mesma pesquisa indica que
70% dos entrevistados estão em grupos de família; 65% em grupos de amigos; 34%
nos de trabalho e 27% nos de atividades escolares.
Como essa forma de comunicação --
apesar de extremamente utilizada -- é muito recente, os usuários do aplicativo
ainda estão aprendendo como se portar nesse ambiente virtual que, ao contrário
do contato físico, não capta as expressões das pessoas, tom de voz, comentários
irônicos, etc. o que faz com que as brigas no WhatsApp se tornem rotineiras.
Além disso, no mundo digital, as
pessoas não aplicam as mesmas regras de convivência, civilidade e obrigações
que valem para a vida real, pois têm a equivocada percepção que o WhatsApp
seria uma “terra sem lei”.
Por essa razão, os usuários postam
comentários levianos, difamatórios e ofensivos, por acreditar – erroneamente –
que a internet gera uma sensação de impunidade e protege esse tipo de atitude,
sentindo-se, assim, livres para falar o que quiser e também realizar ataques,
como se não existissem filtros legais e morais caso fossem cometidos ao vivo.
Contudo, ocorre justamente o
contrário, pois tudo o que é falado no WhatsApp fica registrado no meio digital
e pode ser usado contra o ofensor que poderá responder nas esferas cível e
criminal, dependendo do teor da ofensa.
E essa falta de cuidado com as
mensagens nos grupos de WhatsApp vem provocando um fenômeno atual de reiteradas
decisões judiciais no sentido de condenar aqueles que fazem comentários
ofensivos (tanto de pessoas que participam do grupo, como de pessoas que apenas
foram citadas nas conversas) ao pagamento de indenização por danos morais.
Podemos citar alguns exemplos destas
recentes decisões que vem aumentando consideravelmente nos últimos anos.
Com relação às decisões que envolvem
discussões de grupos pessoais, no ano passado, um profissional paulistano foi
condenado a pagar R$ 20 mil por “xingar” uma advogada em uma discussão política
acalorada em um grupo de WhatsApp sobre a ex-presidente. Os dois participavam
de um grupo em que foram publicadas piadas machistas, e, diante das reclamações
da ofendida -- mesmo após ela ter saído do grupo -- o ofensor postou fotos dela
com ofensas e xingamentos. O ofensor teve a chance de se retratar, mas recusou
e o juiz do caso declarou que ninguém é
“obrigado a concordar politicamente com ninguém, mas que isso não lhe dá o
direito, por mais calorosa que seja a discussão, de adotar uma conduta tão
repugnante, típica de movimentos totalitários".
Recentemente, a 5ª Câmara Cível do TJRS[2]
manteve a condenação de um homem que denegriu moralmente mãe e filha em grupo
de WhatsApp, sendo que cada uma deverá ser indenizada em R$ 3 mil reais por
danos morais, pois, nesse caso, o réu tirou fotos de ambas em uma festa e
encaminhou a um grupo chamado “Cretinus Club”, que tem cerca de 40 homens,
fazendo comentários de baixo calão, de cunho sexual e alegou que estava tendo
um relacionamento amoroso com a mãe e que a filha também estaria interessada
nele. O fato foi descoberto, pois um dos participantes do grupo, ao tomar
conhecimento dos fatos, informou as autoras, que registraram ocorrência
policial.
No mesmo sentido, a 8ª Câmara de
Direito Privado do TJSP[3]
manteve sentença que condenou um rapaz a indenizar a autora da ação em
razão de mensagens difamatórias em grupo do WhatsApp e fixou pagamento em R$ 10
mil a título de danos morais por ter alegado um suposto relacionamento íntimo
com ela que nunca existiu.
Em decisão envolvendo humilhação de menor,
a 3ª Câmara Cível do TJGO manteve sentença que condenou o município de Acreúna
a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, pois uma servidora do Centro
Educacional fotografou uma criança de dois anos quando ia tomar banho nua e com
cabelo despenteado e depois divulgou as imagens pelo WhatsApp. Segundo o
entendimento da Desembargadora Beatriz Figueiredo, a criança passou por
situação vexatória dentro das dependências do centro municipal de ensino
infantil, apesar do dever da escola de resguardar a integridade física dos
alunos.
Vale destacar, ainda, que a
2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio Grande do Sul[4],
fixou indenização de R$ 2 mil a uma mulher que foi ofendida várias vezes
pela amante do marido, por ser chamada de “coitada”, “otária”, “burrinha”,
“chifruda” e “velhinha” em mensagens enviadas pelo WhatsApp, sendo que a filha
menor do casal também recebeu “mensagens improprias”, e, de acordo com o
Relator do caso, as ofensas promovidas pela ré ultrapassam a esfera do mero
dissabor.
Por outro lado, além de ofensas de
cunho pessoal, comentários indevidos também podem causar prejuízos ao ofensor
no âmbito profissional.
Em recente decisão, a Justiça do Trabalho de Campinas[5]
manteve a justa causa de um empregado que fez comentários pejorativos à
empresa e seus representantes em um grupo de WhatsApp, no qual, inclusive,
participava um funcionário ligado aos Recursos Humanos.
Ainda no tocante à Justiça do
Trabalho, podemos destacar
decisão[6]
que condenou superior hierárquico que fez ameaças verbais e ameaças a um
empregado -- inclusive com palavras de baixo calão -- por meio do WhatsApp,
tendo sido a empresa condenada a pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 3 mil ao empregado ofendido, em razão do abuso de direito.
Diante dessas recentes decisões,
chega-se à conclusão que as pessoas devem adotar extremo cuidado e pensar com
cautela antes de postar mensagens e compartilhar fotos nos grupos de WhatsApp,
além de evitar comentários agressivos no calor da discussão, e, principalmente,
tomar consciência da implicação das falas no mundo virtual -- tanto de
mensagens escritas, como enviadas por áudio --, levando-se sempre em
consideração o fato de que as mensagens do aplicativo ficam registradas e podem
ser usadas como provas, inclusive judicialmente.
No âmbito corporativo, tanto
empregados como empregadores devem ter cuidado e bom senso ao utilizar o
WhatsApp, a fim de evitar a divulgação de informações confidenciais da empresa
a terceiros, comentários de cunho político e assuntos conflitantes com o
ambiente de trabalho ou com os clientes da empresa e também assédio moral
contra colegas de trabalho com ofensas e tratamento desrespeitoso, o que pode
ocasionar até demissão por justa causa.
E, aquele que se sentir ofendido com
comentários indevidos e agressivos deve, em primeiro lugar, guardar as
conversas como provas, e, posteriormente, consultar um advogado sobre a
viabilidade de ingresso com as medidas judiciais cabíveis.
[1] Revista Veja -- Editora
Abril -- Edição 2521 - ano 50 - nº 11 -- 15 de março de 2017, Páginas 79-83.
[2] Apelação nº
0311958-41.2016.8.21.7000 – TJRS – 5ª Câmara Cível – Relator Des. Jorge Luiz Lopes do Canto – julgamento:
19/12/2016.
[3] Apelação nº 1111617-17.2015.8.26.0100
- TJSP – 8ª Câmara de Direito Privado – Relator Des. Silvério da Silva – julgamento: 13/01/2017.
[4] Recurso Inominado – Segunda Turma Recursal Cível da
Comarca de Porto Alegre – Relator Des. Roberto
Behrensdorf Gomes da Silva – julgamento: 25/05/2016.
Andréa Ronzoni Kaplan
Muito bom, se quiser conferir grupos de whatsapp, acesse meu site :)
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