Posição do MP pela inconstitucionalidade de lei sobre áreas contaminadas desestimula investidores e já foi contestada no Judiciário























O histórico industrial de uso de determinadas áreas do território da cidade de São Paulo, como a que compreende o chamado Arco Tietê, explica a grande quantidade de áreas contaminadas cadastradas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

A Prefeitura, com as leis que instituíram o plano diretor e a lei de uso e ocupação do solo, incentivou o desenvolvimento de projetos imobiliários no Arco Tietê. O Estado de São Paulo, por meio do Executivo e Legislativo, fizeram sua parte, elaborando e publicando a lei sobre áreas contaminadas.

As regras trazidas pela lei para intervir em área contaminada, que permitem construir e habitar, são claras e em conformidade técnica com a Cetesb.

O Ministério Público (MP) defende a inconstitucionalidade da lei, que não exige a reparação integral das áreas contaminadas, e aciona os proprietários de imóveis com áreas contaminadas que não tenham reparado integralmente, pedindo ao Judiciário o embargo de obra, suspensão da expedição de alvarás e habite-se.

Com essa posição, o MP causa insegurança jurídica, desestimula investidores a adquirirem imóveis com áreas contaminadas e aumenta a importância da consultoria jurídica ambiental no processo de incorporação.

A saúde pública e o meio ambiente são claramente protegidos pela lei. A interpretação excessiva do Ministério Público, que desconsidera o direito de propriedade, as normas urbanísticas e o desenvolvimento sustentável, vem sendo observada pelo Judiciário, que em um julgamento afastou a tese do MP.
                                                                                                               Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio

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