A relação entre cliente e advogado pode se tornar tormentosa
quando o profissional contratado não observa os deveres primordiais do
exercício de sua profissão. Entretanto indaga-se: quais seriam tais deveres?
Dentre suas mais diversas
atribuições, o Código de Ética e Disciplina da OAB – Ordem dos Advogados do
Brasil – é responsável por regular referida temática. Como algumas das principais imposições feitas
pelo citado Diploma Legal, deve o advogado:
·
Atuar
com honestidade, veracidade,
lealdade, dignidade e boa-fé (art.
2º, inciso II);
·
Estimular
a conciliação
entre seu cliente e a parte contrária, prevenindo, sempre que possível, o
ajuizamento de ações judiciais (art. 2º, inciso VI);
·
Aconselhar
o cliente a não ingressar em aventura judicial - causas sem fundamento ou com grande
possibilidade de perda (art. 2º, inciso VII);
·
Abster-se
de utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente (art. 2º,
inciso VIII, alínea “a”);
·
Informar
o cliente, de
forma clara e inequívoca, quanto
a eventuais riscos da sua
pretensão e das consequências
que poderão advir da demanda (art. 8º);
·
Devolver
bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato e prestar contas ao cliente, no caso de conclusão ou desistência da causa (art.
9º);
·
Não
deixar ao abandono ou ao desamparo os processos,
sem motivo justo e comprovada ciência do cliente (art. 12);
·
Continuar
responsável pela demanda do cliente pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 112, §1º do CPC), mesmo após a renúncia do patrocínio da causa (art. 13);
·
Resguardar
o segredo profissional e as
informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas, quando postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador,
judicial e extrajudicialmente (art. 19).
É possível ao cliente exigir do profissional da advocacia que aja em
conformidade com tais ditames. Todavia, é necessário destacar que a contratação de advogado deve ser
efetuada com zelo e de forma criteriosa.
A ausência de ciência sobre aspectos jurídicos da causa não impede que
se faça uma contratação considerada segura e acertada.
Aconselha-se, então, que, na seleção
de advogado para prestação de serviços, seja observada a conduta do profissional, sua transparência e nível de conhecimento específico sobre a problemática apresentada,
a tradição do escritório em que atua
e a gama dos clientes que possui, a
fim de que se assegure que a causa a ser patrocinada esteja em boas mãos.
Paula Dias