Quais são os deveres do advogado para com o cliente?


















A relação entre cliente e advogado pode se tornar tormentosa quando o profissional contratado não observa os deveres primordiais do exercício de sua profissão. Entretanto indaga-se: quais seriam tais deveres?
 
Dentre suas mais diversas atribuições, o Código de Ética e Disciplina da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – é responsável por regular referida temática.  Como algumas das principais imposições feitas pelo citado Diploma Legal, deve o advogado:
 
·                   Atuar com honestidade, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé (art. 2º, inciso II);
·                   Estimular a conciliação entre seu cliente e a parte contrária, prevenindo, sempre que possível, o ajuizamento de ações judiciais (art. 2º, inciso VI);
·                   Aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial  - causas sem fundamento ou com grande possibilidade de perda (art. 2º, inciso VII);
·                   Abster-se de utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente (art. 2º, inciso VIII, alínea “a”);
·                   Informar o cliente, de  forma  clara  e  inequívoca,  quanto  a eventuais riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda (art. 8º);
·                   Devolver bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato e prestar contas ao cliente, no caso de conclusão ou desistência da causa (art. 9º);
·                   Não deixar ao abandono ou ao desamparo os processos, sem motivo justo e comprovada ciência do cliente (art. 12);
·                   Continuar responsável pela demanda do cliente pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 112, §1º do CPC), mesmo após a renúncia do patrocínio da causa (art. 13);
·                   Resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas, quando postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente (art. 19).
 
É possível ao cliente exigir do profissional da advocacia que aja em conformidade com tais ditames. Todavia, é necessário destacar que a contratação de advogado deve ser efetuada com zelo e de forma criteriosa.
 
A ausência de ciência sobre aspectos jurídicos da causa não impede que se faça uma contratação considerada segura e acertada.
 
Aconselha-se, então, que, na seleção de advogado para prestação de serviços, seja observada a conduta do profissional, sua transparência e nível de conhecimento específico sobre a problemática apresentada, a tradição do escritório em que atua e a gama dos clientes que possui, a fim de que se assegure que a causa a ser patrocinada esteja em boas mãos.
 
Paula Dias

0 comentários:

comentários