Em meio à situação política do
País, ganham força as discussões sobre a Lei Anticorrupção.
A Lei nº 12.846/13 entrou em
vigor em 2014 e foi regulamentada em 2015 pelo Decreto nº 8.420/15. No mesmo
ano, em 8 de abril de 2015, a Controladoria Geral da União (CGU) publicou as
Instruções Normativas nº 1 e nº 2 e as Portarias nº 909 e nº 910, a fim de
melhor detalhar as questões relativas a programas de integridade.
De fato, com as novas normas,
a penalização das empresas que causam danos ao erário está mais fortalecida e
mais severa. Além da indenização, a nova regulamentação permite que sejam
aplicadas multas bastante altas e até mesmo que seja determinada a suspensão
das atividades da empresa.
A existência de um programa de
integridade apresenta-se como um atenuante em caso de responsabilização. Neste
sentido, criar um programa de integridade efetivo, com os requisitos legais, é
de fundamental importância nos tempos atuais e tende a ter sua relevância
aumentada.
Assim, é mandatório que as
empresas busquem advogados capacitados para assessorá-las na criação de
programas de integridade, a fim de adequar-se aos termos da nova
regulamentação, minimizando riscos e eventuais penalidades em virtude de danos
causados ao erário em caso de contratação com o Poder Público.
Kenia Silva de Aguiar