Lei Anticorrupção e programa da integridade




















Em meio à situação política do País, ganham força as discussões sobre a Lei Anticorrupção.
A Lei nº 12.846/13 entrou em vigor em 2014 e foi regulamentada em 2015 pelo Decreto nº 8.420/15. No mesmo ano, em 8 de abril de 2015, a Controladoria Geral da União (CGU) publicou as Instruções Normativas nº 1 e nº 2 e as Portarias nº 909 e nº 910, a fim de melhor detalhar as questões relativas a programas de integridade.
 
De fato, com as novas normas, a penalização das empresas que causam danos ao erário está mais fortalecida e mais severa. Além da indenização, a nova regulamentação permite que sejam aplicadas multas bastante altas e até mesmo que seja determinada a suspensão das atividades da empresa.
 
A existência de um programa de integridade apresenta-se como um atenuante em caso de responsabilização. Neste sentido, criar um programa de integridade efetivo, com os requisitos legais, é de fundamental importância nos tempos atuais e tende a ter sua relevância aumentada.
Assim, é mandatório que as empresas busquem advogados capacitados para assessorá-las na criação de programas de integridade, a fim de adequar-se aos termos da nova regulamentação, minimizando riscos e eventuais penalidades em virtude de danos causados ao erário em caso de contratação com o Poder Público.
 
Kenia Silva de Aguiar

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