Suspensa Decisão de Diretoria da Cetesb que majora valor para licenciamento




Em meio a tantas exigências impostas pelo Estado aos empreendimentos instalados no Estado de São Paulo, para que estes possam continuar desenvolvendo suas atividades, foi proferida recentemente decisão pelo Poder Judiciário estadual que suspende uma delas.

No dia 18/04/16, a juíza da 2º Vara da Fazenda Pública, em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), decidiu que a Decisão de Diretoria (DD) nº 315/2015/C, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), em vigor desde 11/01/16, não deverá ser aplicada aos associados do Ciesp.

Referida DD considera, para fins de cálculo de preços do licenciamento ambiental, a área integral da fonte de poluição, sendo esta entendida como a área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, MAIS as áreas construídas dos pavimentos superiores e/ou inferiores, com algumas exceções.

Antes de 2002, a área integral da fonte de poluição era considerada a área total construída mais a área ao ar livre ocupada para armazenamento de materiais e para operações e processamentos industriais, excetuando-se a ocupada por outros empreendimentos presentes na área total do terreno. Com o Decreto nº 47.397/2002, a área integral da fonte de poluição deixou de ter definição.

Após a publicação da DD, para calcular o preço da licença deve ser considerada não apenas a área efetivamente ocupada por fonte de poluição, mas sim a área total do terreno, independentemente se existe ou não fonte de poluição. Portanto, o empreendedor deverá desembolsar ainda mais para obter o licenciamento ambiental de sua atividade.

Dois foram os argumentos utilizados pelo Ciesp: (i) a elevação significativa dos preços para expedição das licenças ambientais e; (ii) a ilegalidade da DD, pois a Cetesb deve se limitar a expedir normas técnicas e suplementares, e, ao dispor sobre cálculo de preços, extrapola seu poder normativo, pois trata-se de matéria objeto de decreto.
Para ilustrar, segue abaixo exemplo, extraído da petição inicial do Ciesp.








O alto custo para regularização ambiental, agravada pela atual situação político-econômica, gera ao empreendedor desmotivação, o que pode prejudicar tanto o meio ambiente, em razão de não serem adotadas providências preventivas visando sua proteção, como a própria saúde financeira do empreendimento.

E o que eu, empreendedor, preciso fazer para me beneficiar desta decisão judicial? Referida decisão judicial só beneficiará os associados do Ciesp.

No entanto, este recente entendimento abre portas e traz mais segurança para que empresas não associadas, ou associadas a outras entidades, se utilizem de instrumentos judiciais para obterem reconhecidos os seus direitos. Para tanto, o escritório pode auxiliar estes empreendedores, acionando o Judiciário, a fim de desobrigá-los do pagamento deste novo valor imposto pela Cetesb.

                                                                                                                              Nayara Bernardo Rizzi


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