Devedor de Alimentos pode ter nome inscrito em órgãos de restrição ao crédito




Você sabia que o índice de recuperação dos créditos decorrentes de pensão alimentícia inscritos em cadastros de inadimplentes é de mais de 50%, em até três dias úteis?

Isso só se tornou possível a partir da possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa, que agora está prevista no novo Código de Processo Civil, bastando, para tanto, o credor requerer.

Trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.

Há alguns anos vínhamos tentando implantar essa forma coercitiva para o pagamento, mas alguns Tribunais de nosso país não aceitavam.

Não faz muito tempo que o Superior Tribunal de Justiça também passou a permitir tal procedimento.

Acreditamos que o índice de recuperação será muito maior a partir de agora, com previsão expressa na legislação, significando mais um reforço para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

Denise de Cássia Zílio

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