Você sabia que o índice de recuperação dos créditos decorrentes de pensão alimentícia inscritos em cadastros de inadimplentes é de mais de 50%, em até três dias úteis?
Isso só se tornou possível a partir da possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa, que agora está prevista no novo Código de Processo Civil, bastando, para tanto, o credor requerer.
Trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.
Há alguns anos vínhamos tentando implantar essa forma coercitiva para o pagamento, mas alguns Tribunais de nosso país não aceitavam.
Não faz muito tempo que o Superior Tribunal de Justiça também passou a permitir tal procedimento.
Acreditamos que o índice de recuperação será muito maior a partir de agora, com previsão expressa na legislação, significando mais um reforço para garantir os direitos das crianças e adolescentes.
Denise de Cássia Zílio