Duplicata pode incluir soma de notas parciais emitidas dentro do mesmo mês
Duplicata pode incluir soma de notas parciais emitidas dentro do mesmo mês
“Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram o entendimento de que é possível a emissão de duplicata com base em notas parciais emitidas dentro do mesmo mês, sobretudo diante de um contrato de fornecimento de materiais.
Para decidir pela exigibilidade da duplicata emitida neste contexto, os Ministros interpretaram o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.474/1968, relativizando a previsão legal de que o título de crédito em questão só pode derivar de uma única fatura. No caso julgado, compreenderam que a duplicata pode ser constituída por diversas notas parciais, desde que expedidas no mesmo mês.
Na análise do caso, a corte superior foi clara ao ponderar que “Não há proibição legal para que se somem vendas parceladas procedidas no curso de um mês, e do montante se formule uma fatura única ao seu final (...)”.
Assim, atenta-se para a legalidade na emissão de duplicata com valor consiste na reunião de diversas notas emitidas no mesmo mês, sobretudo em contratos continuados de fornecimento e, por consequência, a possibilidade de se reunir atos de administração e cobrança.
Daniel Orfale Giacomini
Tribunal considera inválida cláusula sobre pagamento de salário depois do 5o. dia útil
Tribunal considera inválida cláusula sobre pagamento de salário depois do 5o. dia útil
Por unanimidade de votos, o TST acolheu recurso de revista de um trabalhador para (i) reconhecer a violação ao artigo 459, §1º da CLT pela decisão proferida no Tribunal Regional e (ii) condenar a empresa ao pagamento da multa normativa pelo atraso no pagamento dos salários após o 5º dia útil do mês.
Fato interessante é que a convenção coletiva da categoria (CCT) previa a possibilidade de as empresas pagarem os salários até o 10º dia do mês subsequente, o que teoricamente resguardaria a empresa de qualquer condenação.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho, através da sua 6ª Turma, entendeu que a CCT não poderia prorrogar o prazo, pois confrontava a legislação específica sobre o tema.
Fica o alerta para as empresas de que a simples observância à CCT que abrange a sua respectiva categoria, por si só, não lhe garante o não ajuizamento de ações por parte de seus empregados, razão pela qual é sempre bom buscar a interpretação de um advogado especializado quando o assunto gerar dúvidas.
Rodolpho Finimundi
Confiança
Confiança
Se existe uma palavra que pode resumir a base de uma relação é a confiança. No entanto, porque pensamos imediatamente na confiança que deve existir no relacionamento pessoal e não na relação de consumo?
Fabíola Meira
Devedor de Alimentos pode ter nome inscrito em órgãos de restrição ao crédito
Devedor de Alimentos pode ter nome inscrito em órgãos de restrição ao crédito
Você sabia que o índice de recuperação dos créditos decorrentes de pensão alimentícia inscritos em cadastros de inadimplentes é de mais de 50%, em até três dias úteis?
Isso só se tornou possível a partir da possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa, que agora está prevista no novo Código de Processo Civil, bastando, para tanto, o credor requerer.
Trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.
Há alguns anos vínhamos tentando implantar essa forma coercitiva para o pagamento, mas alguns Tribunais de nosso país não aceitavam.
Não faz muito tempo que o Superior Tribunal de Justiça também passou a permitir tal procedimento.
Acreditamos que o índice de recuperação será muito maior a partir de agora, com previsão expressa na legislação, significando mais um reforço para garantir os direitos das crianças e adolescentes.
Denise de Cássia Zílio
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